Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.162 VI.


Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física.

Código Enquadramento: 505-33

Amparo Legal: Art. 162, VI.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Condutor abordado não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo sem as adaptações do veículo impostas no CRLV e no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 505-34, art. 162, VI.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.

Definições e Procedimentos:

1. INAPLICÁVEL no momento, uma vez que não há codificação da prótese física no documento de habilitação.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor não usava aparelho de prótese física.


Informações Complementares:

ANEXO XV 
Resolução Contran nº 425/2012 c/c Anexo II da Resolução Contran nº 598/2016 e sucedâneas:





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