Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2016/03/fiscalizacao-de-transito-aula-08hd.html
Art.252 VI. Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação:
A abordagem somente será obrigatória quando for visualizado o uso de fone (s) para comprovar se está conectado a celular.
Quando Autuar: ( Cód. 736-62)
Condutor que transita utilizando telefone celular, ainda que em imobilização temporária: - junto ao ouvido; - segurando o aparelho de forma visível; - com uso de fone (s) de ouvido.
Quando não Autuar:
Condutor dirigindo veículo utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico: 736-61.
Condutor utilizando telefone celular com o veículo parado ou estacionado.
Campo Observações:
Descrever a situação observada Ex.: "utilizando celular junto ao ouvido"
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2016/03/fiscalizacao-de-transito-aula-08hd.html
Art.252 VI. Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação:
A abordagem somente será obrigatória quando for visualizado o uso de fone (s) para comprovar se está conectado a celular.
Quando Autuar: ( Cód. 736-62)
Condutor que transita utilizando telefone celular, ainda que em imobilização temporária: - junto ao ouvido; - segurando o aparelho de forma visível; - com uso de fone (s) de ouvido.
Quando não Autuar:
Condutor dirigindo veículo utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico: 736-61.
Condutor utilizando telefone celular com o veículo parado ou estacionado.
Campo Observações:
Descrever a situação observada Ex.: "utilizando celular junto ao ouvido"
Se estiver usando apenas um fone de ouvido e for autuado sem abordagem, tem validade esta notificação?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSe faz uso de 1 fone: conectado a aparelho sonoro ( ex.MP3), Não é infração de trânsito, pois deve fazer uso de fones (plural)
Se faz uso de 1 fone: Conectado a aparelho celular, e estiver fazendo uso deste, caracterizada a infração estará.
SE O AGENTE VISUALIZA O FONE (S).O Ai devera ser feito obrigatoriamente com abordagem, para que se relate no campo observações que o condutor fazia uso de celular conectado a 1 fone de ouvido, desse modo, o AI é válido para todos os efeitos.
SE O AGENTE VISUALIZA O CELULAR JUNTO AO OUVIDO: Possível o AI sem abordagem. Desde que descreva a situação no campo observações do AI.
Abraço!
Desculpe-me Mestre do Trânsito, nas primeiras linhas da resposta acima, faltou o conhecimento completo do artigo do CTB abaixo:
ExcluirO Artigo 252 proíbe dirigir o veículo nas seguintes situações:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;”
EDUCADOR DE TRÂNSITO
No CTB artigo 252 não existe a infração dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular, existe fones conectados a aparelhagem sonora ou de celular, usar o telefone celular junto ao ouvido é a infração caracterizada no art 252 dirigir com apenas uma das mãos.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirConclusão equivocada.
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O verbo utilizar refere-se a 2 situações distintas.
Utiliza-se de fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora
Ou
Utiliza-se de celular. (independente do número de fones. Basta a sua utilização).
Abraço.
Caro Mestre:
Excluirlevando em consideração que o " OU" estaria readicionado as duas possibilidades, de estar com fone conectado a APARELHAGEM SONORA e utilizando de telefone celular, neste caso não da a entender que não seria infração caso este fone estivesse conectado a um telefone celular, já que ambos não são a mesma coisa...
recbi um multa por dirigir sem habilitaçao numa estrada do estado de goias. Nunca estive nesse Estado. O que fazer
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirAndou perdendo seus documentos? Alguem pode estar fazendo uso da sua CNH...Esta infração é feita somente COM ABORDAGEM DO CONDUTOR. Logo, recomenda-se investigar melhor esta situação.
Abraço!
Recebi a seguinte multa: DIRIG.VEI.TELEFONECELULAR, cód. 73662, porém não fui abordada e sempre utilizo o bluetooth do carro, então não tem como saber se eu estava falando no celular ou não. Esta multa é devida? Eu deveria ter sido abordada?
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirÉ possível que o auto de infração seja feito sem abordagem para esta infração. Bluetooh no celular, apesar de ser uma tecnologia muito interessante, também tira a atenção do condutor. E de certa forma, você estaria fazendo uso do celular.(análise técnica, nada pessoal). Enfim, entendemos que, mesmo com o uso do bluetooth, o celular não deve ser usado enquanto se dirige. NO ENTANTO, acreditamos que o auto de infração, no seu caso específico, deve ser feito com abordagem, para que se constate se realmente você estaria fazendo uso do aparelho. Dentre inúmeras possibilidades, você poderia estar "cantando" ouvindo música....por exemplo.
Abraço!
Boa noite.
ResponderExcluirRecebi notificação sobre infração ao artigo 252, IV (utilizar-se de celular) e estou redigindo o recurso. Meu carro possui insulfilme, não fui abordado e na notificação não consta nenhuma observação. Além disso colocaram o local como GENERAL NETO/GONCALVES CHAVES, as quais são duas ruas da minha cidade que se cruzam, porém não há menção expressa quanto ao fato de que seria uma esquina.
A partir destes pontos e, se conhecedor do atual entendimento deles, teria sucesso no recurso?
Grata,
Olá meu caro,
ExcluirEm matéria recursal,tudo é possível. O insulfilme deve ser o homologado de acordo com as normas do CONTRAN. Se o agente visualizou o uso de celular e fez o auto, é porque houve visibilidade. Quanto ao local, está subtendido que fora em uma esquina, pois cita o cruzamento de duas ruas.
Tudo depende de como a JARI irá interpretar. A meu ver, poucas chances.
Boa Sorte...
Olá, gostaria de entender como recorrer a uma multa de 'dirigir o veículo utilizando-se do aparelho celular'.
ResponderExcluirNo meu caso particular, o local da infração e horário que constam na multa coincidem com o trajeto que faço quase todos dias. Entretanto, tenho certeza que não estava no celular, uma vez que não tenho essa prática, ainda mais com a nova legislação e valores de multa.
Não fui abordado por nenhum agente.
Quais pontos poderia abordar em um eventual recurso?
Olá meu caro,
ExcluirFazer uso do celular não necessariamente o condutor estaria falando ao fone. Também se enquadram nestas situações o condutor que faz uso do celular para:
- Enviar Torpedos
- Enviar Msgs em geral, Whatsup, Facebook messesger, etc.
- Tira fotos com o telefone durante a condução do veículo.
Logo, a situação observada podem ser várias. Como seu auto foi feito sem abordagem, certamente o agente deve ter visto algum uso do telefone. Algo que seja incontestável,como o uso do telefone aos ouvido. O campo observações deve ser preenchido com a situação observada.
Abraço!
Bom dia! Recebi uma multa "dirigir veículo utilizando-se de telefone celular". Pelos seus comentários muitas dúvidas foram tiradas. O que gostaria de saber é se o campo observações que deveria ser anotado é algum campo da Notificação, pois não achei esse campo na minha notificação. Meu carro também tem insulfilme e ando com os vidros fechados, pois o local é de risco e era 21:50 (horário anotado na notificação). Verifiquei o histórico das ligações e não realizei e nem recebi nenhuma chamada próximo ou no horário citado, mas estava realmente circulando no local no horário que fui anotada, pode até ser que eu peguei o celular por vários outro motivos que não para atendê-lo. Realmente ouço muito o rádio, não uso fone de ouvido, e costumo cantar junto com o rádio, o que fazer? Por favor poderia me orientar sobre esse campo, pois gostaria de apresentar a DEFESA DE AUTUAÇÃO. Outra dúvida é se aquelas câmeras "big brother" das avenidas podem registrar alguma infração e por elas sermos autuados, tanto nas ruas das cidades como em rodovias. Caso afirmativo, isso gerou uma imagem? A mesma deveria ser enviada junto à notificação? Muito obrigada pela atenção.
ResponderExcluirOlá minha cara,
Excluir1) Situação difícil de se justificar. O agente autuador possivelmente deve tê-la visto falando alto dentro do veículo e achou que estivesse realizando uma ligação por bluetooth.
2) Câmeras de monitoramento de trechos urbanos não podem ser utilizadas para fazer fiscalizações e notificações(exceto radares - sistemas automáticos metrológicos e não metrológicos), uma vez que a Resolução 471/2013 contemplou somente a fiscalização por videomonitoramento somente para RODOVIAS.
Não precisa da imagem. O agente constatando a infração pelo videomonitoramento deverá consignar no auto, inclusive, o que foi constatado e que o AI foi realizado por meio de videomonitoramento.
Abraço!
A gente fica aborrecida, pois como provar que não estava no celular ou fazendo uso do mesmo? Desde que comprei o carro o bluetooth não funciona. Agradeço muito a atenção e o esclarecimento.
ExcluirPrezado,
ResponderExcluirBoa noite!
Me chamo Juliano e recebi uma autuação referente ao art. 252, VI do CTB.
Ocorre que, no momento indicado na infração eu, dentro do meu veículo, "percebi que o celular começou a tocar e resolvi parar o carro em frente um estabelecimento (não havia placa de sinalização proibindo o estacionamento no local) e só então atendi o celular, com o veículo parado e conclui a ligação, em momento algum esbocei atitude que pudesse caracterizar manuseio de aparelho celular".
Não notei a presença de nenhum agente fiscal de trânsito no local, que pelo visto estava "camuflado", pronto para surpreender sujeitos infratores.
No caso em tela, no que tange à interposição de Impugnação, o auto não deveria ser anulado/cancelado? Tendo em vista o agente não ter observado que o veículo estava parado, e não em movimento conforme disposto no referido artigo?
Por gentileza, poderia dar uma opnião sobre o presente caso?
Desde já agradeço.
Atenciosamente.
Prezado, boa tarde!
ResponderExcluirÉ correta a aplicação de duas multas por incisos diferentes de um mesmo artigo, ou, no caso, o correto é a aplicação de apenas uma?
Caso não seja possível, qual a melhor fundamentação para o recurso?
EX: 2 multas diversas pelos incisos V e VI do art. 252 do CTB.
Desde já agradeço pela atenção?
Olá meu caro,
ExcluirNeste caso é possível, mesmo pertencendo ao mesmo artigo. Diferentemente do Art.167:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
A infração, apesar de estar no mesmo artigo, é regida pela conjunção alternativa OU. Sendo alternativa, uma exclui a outra. Logo, se em um veículo o condutor e o passageiro estiverem sem fazer uso do cinto, deverá ser feito somente um AI.
No caso citado do 252, permite que sejam feitos os dois, pois são situações diferentes.
Abraço!
Olá, boa tarde!
ResponderExcluirRecebi duas atuações no mesmo dia e hora, uma referente o art. 252, VI e outra por não parar depois de apito de pare. No auto de infração não há observação. Que argumentos posso usar para na defesa.
Olá minha cara,
ExcluirNosso site não presta serviço de recursos, apenas temos interesse no estudo da Legislação de trânsito. Abraço!
Saudações amigo.
ResponderExcluirRecebi multa por falar ao celular no dia 21/05. 9h36.
No dia apenas recebi 1 ligação e foi as 16h00
Provavelmente estava cantando e o agente ( muito observador ) deve ter notado minha boca mexendo, mas provavelmente não ouviu o som do instrumental... erro basico acredito...
E considerou que o fato de uma boca se movimentar é porque está falando ao celular.
Gostaria de saber que se ao apresentar como recurso os historicos de ligações dos meus celulares, poderia eu ter alguma chance?
Não fui parado e recebi uma notificação sem observação.
Teria eu alguma chance de não perder dinheiro e pontos de graça?
Obrigado
Olá meu caro,
ExcluirPrimeiramente boa noite! Tudo é válido em matéria recursal, acredito que tenha poucas chances visto que você poderia estar fazendo uso de um outro aparelho (visão da Jari). Apesar de ser recomendável que o condutor seja abordado, existem situações em que o agente constata a infração e, tendo em vista as condições de tráfego e a segurança viária, não é possível a abordagem.
Abraço!
Boa noite Mestre.
ResponderExcluirComo muitos aqui, fui premiado com uma NAIT cuja infração foi "dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular", enquadrado pelo Art. 252 Inciso VI.
Ocorre que, no dia e no horário descrito na NAIT, havia uma "blitz" da polícia militar onde só paravam motos e estava localizado após uma esquina, ou seja, ao virar, já se estava de fronte a ela.
20 metro a frente da blitz há um farol. Ao passar pelo local, parei no farol quase ao lado dos policiais militares e, apesar de meu carro possuir sistema de viva voz via bluetooth cujo acionamento pode ser feito por comando de voz (por exemplo, quando o telefone toca, o sistema interrompe a musica ou rádio, mostra na tela do aparelho o número ou nome de quem esta ligando e, para atender ou não, você pressiona um botão no volante e fala "atender"), não atendi ou fiz nenhuma ligação e também não digitei mensagem nenhuma, mas muito provavelmente peguei o celular na mão para olhar mensagens enquanto estava com o carro parado, esperando o farol abrir para seguir viagem.
Tenho convicção de que não caberá recurso que a JARI defira pelo que li nas várias perguntas e respostas acima, mas dado o exposto, humildemente lhes pergunto: só o fato de pegar o celular com as mãos, mesmo que parado, já caracteriza infração?
Obrigado.
Olá meu caro,
ExcluirTecnicamente, mesmo com o veículo "parado", você estava em trânsito , na direção do seu veículo. Não devendo fazer uso do seu celular.
Art.1º§1º CTB. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, PARADA, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Logo, caracteriza a infração.
Para caracterizar o "fazer uso do celular", não necessariamente deverá haver uma ligação pelo telefone, pode-se estar enviando mensagens por whatupp, SMS, telegram, etc. ou o condutor faz uso do celular para tirar fotos enquanto dirige.
Abraço!
Olá, Prof. Fábio Silva, boa noite!
ResponderExcluirEntendo que o artigo 252 VI (Cód. 736-6 2) do CTB, se materializa no caso em que o condutor utiliza o telefone celular apenas junto ao ouvido.
Nos casos em que o condutor está segurando o aparelho, atualmente mais comum os smartphone, para visualizar ou enviar mensagens, redes sociais, filmar, fotografar..entendo o enquadramento da seguinte forma;
Artigo 252 I do CTB (Se o braço estiver para o lado de fora do veículo);
Artigo 252 V do CTB (se o braço estiver no interior do veículo) e
Artigo 169 do CTB (segurando o volante e, ao mesmo tempo, o aparelho, com as duas mãos)
Esse é meu entendimento que aplico no dia a dia, na fiscalização de trânsito.
Boa noite amigo,
ResponderExcluirLi todas as perguntas e respostas da página e ficou tudo muito claro, porém, não encontrei o campo de "observações" e também não fui abordado. Há alguma forma de obter a informação de qual situação foi observada?
Muito obrigado.
Olá meu caro.
ExcluirSe o agente fiscalizador não preencheu o campo observações, obviamente que não há como obter esta informação. O AI, obrigatoriamente, devera conter a situação observada sob pena de nulidade. Abraço!
Esta ai mestre ??
ResponderExcluirSempre on line meu caro. Prossiga!
ResponderExcluirRecebi a multa com o seguinte dizer " celular junto ao ouvido com vidros totalmente abreto. abordado operacao blitz" porém nao fui abordada e nem lembro se estava ao celular. O que fazer?
ResponderExcluirOlá minha cara,
Excluiresta infração pode ser feita sem abordagem do condutor. No entanto, se consta no AI que este foi feito "sem abordagem" e no campo observações que foi abordada, pode haver uma insubsistência neste auto. Pode ter o agente trocado algumas placas (possivelmente de uma pessoa que estava sendo abordada) pela sua.
Abraço.
Ola Boa Tarde.Recebi uma notificação de multa por falar ao celular.Que recurso poderia usar?Estou preocupada pois perde pontos na carteira.
ResponderExcluirDesde ja agradeço.Me ajuda por favor.
Olá minha cara,
ExcluirNão somos site de recursos, mas de estudos. Se realmente cometeu a infração, entendemos que deverá cumprir as penalidades por ela impostas, assim como é para todo brasileiro/estrangeiro em trânsito no Brasil.
Abraço!
Boa Noite!Primeiramente Parabéns pelo site..Ajuda bastante.
ResponderExcluirVamos lá. Recebi duas notificações. Uma de esracionar no passeio e outra de estar falando ao celular. Sendo que a segunda não veio com foto para comprovar.E neste dia estava sem o celular. Gostaria de saber qual recurso devo usar. Muito obrigada.
OLá meu caro,
ExcluirNão trabalhamos com recursos, apenas com o estudo da legislação. Não há necessidade de foto para a comprovação. Neste caso, basta a fé pública do agente.
Abraço!
Olá, boa tarde, estou na dúvida com a seguinte situação:
ResponderExcluirSe estou parado no transito, seja em uma fila ou em um semáforo, e pego meu Smartphone para tirar uma foto, isso é uma infração? Existe esse impedimento no código de transito? Obrigado!
Olá meu caro,
ExcluirEsta é uma situação nova. Com o advento da tecnologia agora qualquer smartfone tem a capacidade de tirar fotos, situação não prevista em 2010, quando da confecção do Manual Brasileiro de Fiscalização de trânsito. No entanto, esta ação se adequa perfeitamente a infração do Art.252 VI sendo cabível SIM a confecção do auto de infração.
Quanto a estar parado ou estacionado fazendo uso do celular. O MBFT nos diz que o auto não deverá ser feito. A contrário sensu, entendemos que mesmo o veículo parado ou estacionado este se encontra em "trânsito".
CTB Art. 1º § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Logo, entendemos que deverá ser feito o AI, mesmo o MBFT (Res. CONTRAN 371/2010) dizendo que não deverá ser feito.
Abraço!
e obrigatório pagar essas multa pois e infração media,referente a pontuaçao e 4 pontos na cnh.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirO não pagamento impedirá o não licenciamento do seu veículo posteriormente. Em caso de licenciamento vencido, estaria sujeito a remoção ao depósito.
Abraço!
Boa tarde. No meu caso, na notificação, não diz expressamente "utilizando-se o celular junto ao ouvido".....nem tem campo de OBS.....somente o enquadramento: 73662- "Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular"....engraçado que meu carro tem insufilm...e só ando com o ar ligado....caso eu realmente estivesse no cel, não tem como ver.....
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirDeverá ser preenchido o campo OBS do auto descrevendo a situação observada. Uma hipótese seria da infração ser constatada através do para-brisas do veículo (70 e 75% de tramitância luminosa).
Abraço!
Olá meu caro,
ExcluirDeverá ser preenchido o campo OBS do auto descrevendo a situação observada. Uma hipótese seria da infração ser constatada através do para-brisas do veículo (70 e 75% de tramitância luminosa).
Abraço!
Elton Rodrigues de Oliveira. 21/12/2015.
ResponderExcluirBoa Tarde.Recebi duas notificações de auto de infração com mesma data sendo uma ás 15:36 e a outra ás 15:37, referente ao art.169 do CTB e outra art.252,V do CTB sem especificações da infração as quais não constam no Detran-Pr, não sendo possível a apresentação do condutor e a respectiva defesa, o que fazer nesta situação?
Olá meu caro,
ExcluirVocê quer dizer sem preenchimento do campo OBS. Se o auto foi feito com abordagem não será possível a apresentação de condutor, pois este já foi identificado no ato da infração ( caso contrário poderá ser feito dentro do prazo previsto). Se o seu endereço não está atualizado no DETRAN a autuação continua sendo válida.
Abraço!
Bom dia!!!
ResponderExcluirEu estava parada no sinal, e tive que fazer uma ligação. Sinal fechado e a ligação ia ser rápida. Um carro da PM parou ao meu lado e o sinal fechado terminei minha ligação, bem antes do sinal abrir. Eles anotaram minha placa e o horário. Por não ter tido essa multa nos últimos 12 meses posso recorrer? Eles devia fazer a abordagem? E como o sinal estava fechado, é considerável de multa?? sendo que desliguei antes do sinal abrir?
OBS.: O meu carro está no nome do meu pai, ele tem que passar a multa para meu nome e eu recorrer, ou ele pode recorrer?
Olá minha cara,
ExcluirAmbos poderão recorrer (proprietário ou condutor). Quanto a estar parado ou estacionado fazendo uso do celular. O MBFT nos diz que o auto não deverá ser feito. A contrário sensu, entendemos que mesmo o veículo parado ou estacionado este se encontra em "trânsito".
CTB Art. 1º § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Logo, entendemos que deverá ser feito o AI, mesmo o MBFT (Res. CONTRAN 371/2010) dizendo que não deverá ser feito.
Quanto a abordagem - Esta infração poderá ser feita sem abordagem.
Você poderá recorrer normalmente alegando as suas razões, o direito de defesa é consagrado no direito brasileiro, sendo obrigatória esta oportunidade.
Abraço!
O CAMPO OBSERVAÇÃO NO CASO DE USO DE CELULAR É OBRIGATÓRIO? .. NO AIT FEITO FOI COLOCADO APENAS A OBSERVAÇÃO QUE O VEICULO ESTAVA EM MOVIMENTO,,NDA MAIS!
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPara esta infração o preenchimento do campo OBS é facultativo, apesar de ser altamente recomendável. Foi colocado "veículo em movimento" porque o veículo parado ou estacionado não caracteriza a infração. No entanto, cabe observar que o condutor "em imobilização temporária" em um engarrafamento não poderá fazer uso de celular, pois este se encontra em uma situação especial (IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA). Conceito explorado pelo MBFT vol I.
Abraço!
Boa noite.
ResponderExcluirMeu irmão recebeu um AI, na descrição da infração consta "Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular". Essa notificação diz que o fato ocorreu na cidade de Embu das Artes/SP às 14h do dia 13/01/16. Meu irmão sai de casa para o trabalho, em Santos, às 16:30 e nesse dia não estava de fins. Ele nunca esteve em Embu das Artes. Há chances de se conseguir provar que ele não é o infrator? Ele já pegou uma declaração no trabalho. Disse à ele para pedir a TIM um demostrativo de utilização de uso do celular no dia 13/01/16 para provar que no dia e horário custo ele não utilizava o mesmo ainda mais numa cidade outra que não a de origem e num horário próximo em que estava trabalhando. O que você poderia comentar reagentes ao fato citado?
Grato
Marcelo
Olá meu caro,
ExcluirEste tipo de situação é difícil de se provar. Verifique se foi escrito no campo OBS do auto de infração alguma característica do veículo. Ex. Ford Ranger cor verde. Ademais, não existe uma regra geral para este caso. O órgão julgador analisa caso a caso. Quanto mais documentos comprobatórios você puder anexar que nunca esteve naquela cidade melhor.
Abraço!
Olá Mestre.
ResponderExcluirTomé lá uma situação inusitada.
Meu filho, deficiente auditivo profundo, usa aparelho para melhorar um pouco a audição, recebeu uma multa por dirigir utilizando-se de telefone celular na cidade de Ilha Bela em São Paulo.
Só que, ele não estava lá! Mora em Jundiaí.
Não há complemento da infração, o que se presume que o telefone estava no ouvido, o que para meu filho é impossível posto que não ouve.
Ele também tem o sem parar no carro e na fatura não consta passagem por pedágios no caminho à Ilha Bela.
Tem audiometria recente utilizada para a empresa onde trabalha.
Tem chances de modificar a imposição de multa?
Olá meu caro,
ExcluirPossivelmente o agente fiscalizador confundiu o dispositivo auditivo utilizado no ouvido com um aparelho bluetooth para conexão com o celular:)
SIM. Neste caso, a análise fica a critério da turma recursal.
Abraço!
Boa tarde. aqui na minha cidade ha uma quantidade muito grande de motocicletas e motonetas. uma prática muito comum de motociclistas é utilizar o telefone celular dentro do capacete, com a parte do microfone para fora. apesar de não estar utilizando o celular com as mãos, o artigo 252VI diz "utilizando" celular - não importando COMO o condutor utiliza o celular em trânsito.
ResponderExcluirportanto, se um motociclista for flagrado nessa situação, caracteriza-se infração prevista no artigo 252VI
Ola meu caro,
ExcluirPerfeitamente possível a autuação.
Abraço!
Existem carros que possuem central multimídia, sendo que alguns inclusive possuem o sistema operacional Android. Se assemelham assim muito a um celular. Neste caso é infração utilizar esta central enquanto dirigi?
ResponderExcluirAlém disso, existem carros ou alterações que podemos fazer no carro para que seja instalado um microfone. No casos de originais de fabrica, podemos inclusive ligar e desligar por botoes físicos no volante, neste caso seria infração?
Muito obrigado.
Fui multado por estar falando ao celular junto ao ouvido. Por~em recebi duas multas, uma de falar ao celular e a outra por dirigir com uma das m"aos somente. É correto uma infração gerar duas?
ResponderExcluirBoa tarde, recebi hoje um AI com a Descrição da Infração "Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular", data da ocorrência dia 31/03, não fui abordado pelo agente do DER, olhei nos registros no meu celular e não tem nenhuma ligação no horário mencionado, no campo observação só tem a letra "E", isso quer dizer o que? Caso apresente o recurso, há chance de anular? Grato
ResponderExcluirBoa tarde, recebi hoje um AI com a Descrição da Infração "Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular", data da ocorrência dia 31/03, não fui abordado pelo agente do DER, olhei nos registros no meu celular e não tem nenhuma ligação no horário mencionado, no campo observação só tem a letra "E", isso quer dizer o que? Caso apresente o recurso, há chance de anular? Grato
ResponderExcluirBoa Tarde , recebi duas autuações do art 252 inciso V e VI ao mesmo tempo,mesmo horário e mesmo local. Está correto as duas infrações ? uma dizendo uso de celular e a outra por dirigir com apenas uma das mãos. por favor gostaria que tirasse minha dúvida, obrigado.
ResponderExcluirBoa Tarde , recebi duas autuações do art 252 inciso V e VI ao mesmo tempo,mesmo horário e mesmo local. Está correto as duas infrações ? uma dizendo uso de celular e a outra por dirigir com apenas uma das mãos. por favor gostaria que tirasse minha dúvida, obrigado.
ResponderExcluirboa tarde Mestre
ResponderExcluirRecebi um autuação de infração de transito por estar falando no celular em sp, acontece que neste dia e horario "eu nao estava falando no celular" o que comproviu atraves dos extratos enviado pela operadora. O carro esta em nome de minha esposa e tambem no extrato telefone dela não consta nenhuma ligação enviada ou recebida, posso recorrer da autuaçã? também nunca tomei multa por falar no celualar o que você sugere?
Multa por "usar celular" sendo que estava afixado no suporte do GPS.
ResponderExcluirNa observação ele colocou que o celular estava sendo teclado.
Não quis nem discutir, disse que pra isso serve o recurso, me deu boa sorte e virou as costas.
Chance de defesa?
Prazo?
Obrigado
Entendi que um motorista preso num farol fechado, não pode encostar um dedo no celular, até mesmo para tirar uma foto sem levar uma multa, me pergunto se ler uma revista enquanto aguarda-se o farol abrir é caso de multa tb? Não acha que é um pouco abusiva essa nova forma de tirar dinheiro do cidadão?!?
ResponderExcluirOlá,recebi uma multa de transito por estar conduzindo o veículo com uso de "fones de ouvido" . Detalhe, Tem mais de meses que meus fones se encontram quebrados. Não fui abordada por nenhum agente . Seria a palavra dele em dizer que me viu com um fone, contra a minha. Vale lembrar que,para que fosse consistente e valido,tal auto de infração deveria o condutor ( no caso,eu) ter sido parada,autuado em flagrante sob pena de ofensa aos Princípios do Devido Processo legal e da Ampla Defesa. Ressalvo também que uma centenas de fatos podem gerar o gesto de o motorista levara a mão próximo do ouvido, mesmo que o argumento seja pueril, o movimento pode também ser fruto de um breve mal estar,como coceira no ouvido ou mesmo o cordão do óculos que venha a ter desprendido ao qual ( no meu caso) faço uso. Entao, vejo como uma infração imprescindível ja que é uma infração de difícil constatação. Uma simples alegação não é vista como prova. No art.280. declara qe o agente de trânsito declara a prova de infração mas,no próprio auto deixa a em aberto o requisito do aparelho utilizado,torna-o essa autoridade NULA.
ResponderExcluirRecebi duas notificações de autuação de infração de transito, ambas aplicadas no mesmo dia e mesmo horário, porem o local está divergente, uma na rua José Teixeira, e a outra rua João Teixeiras (esse endereço não existe)sendo uma por "dirigir veiculo utilizando telefone celular" e outra por "dirigir veiculo com apenas uma das mãos" foram emitidas duas notificações. Entrei com recurso no Detran porem o mesmo depois de 11 meses, envia nova comunicação desta vez "Notificação de Penalidade" informando que o recurso foi indeferido pela autoridade de transito, foi enviado um DUA com vencimento para 28/11/2016, e o mesmo prazo para novo recurso. O que me aconselha. obrigado - Leonilson
ResponderExcluirpode dirigir falando(fazendo)propaganda ao microfone no carro de propaganda?
ResponderExcluirBoa tarde;
ResponderExcluirRecebi uma notificação por dirigir falando ao telefone, porém não uso telefone celular tem mais de 5 meses, sem falar que não cometo essa infração. Como posso recorrer?
Boa tarde, Mestres!
ResponderExcluirfui multado pelo artigo 252*VI - dirigir veiculo utilizando-se de telefone celular.
as respostas anteriores sao esclarecedoras, porem remanesceu uma dúvida: nao achei o campo observacao na notificacao recebida, onde, a principio, pelo que entendi, deveria constar o motivo de nao ter sido feita a abordagem.
pergunto: a falta do campo observacao invalida o AI?
obrigado Mestres do transito
Boa noite.
ResponderExcluirAo dirigir, tenho o costume de fazê-lo: 1) usando o som do carro; 2) usando o celular conectado a um fone (do tipo "earphone") bluetooth. No primeiro caso, tiro os fones do ouvido e no segundo, uso-o apenas o do lado direito do fone.
Recebi hoje uma multa por "dirigir veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular" (73661).
Li a legislação pertinente (artigo 252 VI) e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I (22/12/2010).
De acordo com o manual, o agente: 1) não deverá autuar o condutor caso este esteja utilizando o fone em apenas um dos ouvidos; 2) se for autuar, "a abordagem somente será obrigatória para comprovar o uso dos fones conectados a aparelhagem sonora; e finalmente 3) No campo observações deve descrever a situação observada Ex.: "Usando fones conectados ao MP3".
Pois bem, eu estava usando o fone (lembrando, um earphone) em apenas um dos ouvidos (o direito) e o meu carro possui película. O tipo de fone, o lado utilizado e a película dificulta e muito a identificação do uso do mesmo, ainda mais em movimento(!). Eu não fui abordado pelo militar (PM/SP) e não consta na notificação o campo observação que constate o que foi observado pelo servidor.
Isto posto, tenho as seguintes perguntas para fazer ao senhor: 1) Qual a validade legal do MBFT? Há como embasar uma defesa de acordo com o MBFT? 2) Tendo alguma validade, os procedimentos foram corretos (autuar mesmo usando apenas um dos lados do fone, não me abordar para comprovar a conexão do fone ao celular/aparelhagem sonora e não efetuar qualquer observação)? 3) A notificação e/ou a multa precisam ter obrigatoriamente o campo observação ou este é facultativo?
Antecipadamente agradecido,
Sds,
Antonio Carlos
Bom dia. Estava acoplei o celular no capacete e estava utilizando ele unicamente como câmera filmadora, no entanto o policial me autuou no referido artigo alegando que era uso de celular. Destaco que estava utilizando apenas a função câmera do aparelho, sem manusear. gostaria de saber se neste caso é cabível recurso?
ResponderExcluirBom dia. os comentário anteriores não tiraram minhas duvidas. Fui autuado no referido artigo, pois estava com o celular acoplado ao capacete utilizando-o como câmera. Destaco que utilizava apenas esta função do parelho, sem manuseá lo. O policia foi inflexível e disse o artigo em tela fala em "utilizar o celular", todavia tenho dúvidas quanto a aplicação do código neste caso. Assim, gostaria de saber se neste caso cabe recurso?
ResponderExcluirGrato pela atenção.
Bom dia! gostaria de saber se tenho como recorrer de uma multa amparo legal no CTB Art 252,onde dirigir veiculo segurando o telefone celular. fiquei curiosa pois não tenho internet no aparelho! olhei minha conta e não tem nenhuma ligação no horário da multa. vc pode me ajudar. Aguardo obrigada.
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirRecebi uma multa com o motivo: DIRIGIR VEÍCULO MANUSEANDO CELULAR.
No campo Observações consta apenas:
VEÍCULO SEGUIU EM MARCHA IMPOSSIBIITANDO A ABORDAGEM
No campo Observações NÃO ESPECIFICA O FATO OBSERVADO PELO AUTOADOR, COMO CELULAR JUNTO AO OUVIDO OU ALGO PARECIDO.
A falta da especificaçao do ato ocorrido não torna nula a autuação?
Obrigado,
Ricardo Schmidt
No meu AI não consta o inciso do Art. 252 referente à infração supistamente cometida. No campo "descrição da Infração" consta apenas: "DIRIGIR O VEÍCULO SEGURANDO O CELULAR", e não "utilizando". Nesse caso pode ser cnsiderado o AI nulo de pleno direito?
ResponderExcluirOlá Mestre do Trânsito,
ResponderExcluirRecebi uma autuação com os seguintes dizeres: Código: 763-32, Descrição resumida:Dirigir veículo manuseando telefone celular.
Realmente o local informado condiz com meu trajeto diário, mas não fui abordada por nenhum agente e não me recordo de ter usado o telefone no local. Até porque o local é cheio semáforos com câmeras e radares.
Qual argumento posso utilizar para o recurso?
Grata,
Mayra
Olá,
ResponderExcluirrecebi uma autuação art 252 paragrafo unico, no bairro de Jacarepaguá. Moro em Cabo Frio, e estava trabalhando em Búzios com o veículo. há cerca de vinte anos não vou à jacarepaguá. Contestei via site e recusaram minha contestação. É claro que vou entrar com recurso, mas é revoltante ter que lidar com essas situações, em que vc é inocente e tem toda a dor de cabeça e perda de tempo para provar que o Agente não cumpriu o seu trabalho de forma competente! O ônus da prova deveria caber a quem lhe acusa, sem prova alguma!!
Olá mestre,
ResponderExcluirRecebi dois AI art 252 peguei o celular com o trânsito parado e acionei o GPS ao olhar a esquerda do veículo percebi a presença de dois agentes de transito que anotou a placa, p minha surpresa recebi dois AI com a mesma infração, diferença de 3min de uma para outra. Qual argumento posso utilizar para o recurso?
Bom dia ! Recebi uma multa art252 VI, PORÉM EU NÃO ESTAVA DIRIGINDO, Executando a Ação, eu estava PARADO no acostamento conectando o aparelho GPS para chegar ao meu destino, cabe recurso neste caso ?
ResponderExcluirBoa tarde. Fui autuado por dirigir fazendo uso do celular. Porém, meu carro estava parado no sinal e eu estava apenas trocando a música que tocava no meu celular. Não fui abordado.o que fazer?
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