Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 251 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.251 II. Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.730-70)


Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente, exceto a curtos intervalos, para advertir a outro condutor que tem o propósito de ultrapassá-lo.

Quando não Autuar:

Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

Campo Observações:

Descrever a situação observada. Ex: "condutor alertando operação de blitz"

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