Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.251 II. Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.730-70)
Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente, exceto a curtos intervalos, para advertir a outro condutor que tem o propósito de ultrapassá-lo.
Quando não Autuar:
Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Campo Observações:
Descrever a situação observada. Ex: "condutor alertando operação de blitz"
Art.251 II. Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.730-70)
Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente, exceto a curtos intervalos, para advertir a outro condutor que tem o propósito de ultrapassá-lo.
Quando não Autuar:
Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Campo Observações:
Descrever a situação observada. Ex: "condutor alertando operação de blitz"
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.