Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 V. Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor que 7 anos.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Constatação:
A abordagem não será obrigatória nos casos em que ao agente não restar dúvida que a criança é menor de sete anos: Ex: . criança transportada no colo do passageiro;
Quando Autuar: ( Còd.707-21)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de sete anos, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar.
Quando não Autuar: -----------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro"
Art.244 V. Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor que 7 anos.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
Constatação:
A abordagem não será obrigatória nos casos em que ao agente não restar dúvida que a criança é menor de sete anos: Ex: . criança transportada no colo do passageiro;
Quando Autuar: ( Còd.707-21)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de sete anos, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar.
Quando não Autuar: -----------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro"
É muito importante as orientações que este site nos fornece e que continue sempre assim.
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