Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 244 V CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.244 V. Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor que 7 anos.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.

Constatação:

A abordagem não será obrigatória nos casos em que ao agente não restar dúvida que a criança é menor de sete anos: Ex: . criança transportada no colo do passageiro;

Quando Autuar: ( Còd.707-21)


Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de sete anos, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar.

Quando não Autuar: -----------

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro"

Comentários

  1. É muito importante as orientações que este site nos fornece e que continue sempre assim.

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