Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 244 IX CTB

Conforme Resolução Contran 880/2021


Tipificação Resumida: Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.

Código de Enquadramento: 755-22

Amparo Legal: Art. 244, IX.

Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: *Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem:
1.1. autorização do poder concedente;
1.2. estar aprovado em curso especializado;
1.3. alças metálicas traseira e/ou lateral, destinadas a apoio do passageiro;
1.4. sem instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo ou em desacordo;
1.5. sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas ou em desacordo;
1.6. realizando transporte simultâneo de passageiro e carga.

Quando NÃO Autuar:

1. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi com registro de passageiros com dispositivo para o transporte de carga (baú ou grelha), utilizar enquadramento específico: 661-02, art. 230, VII.
2. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi que não comprove ter licença do município correspondente, utilizar enquadramento específico: 686-61, art. 231, VIII.
3. Motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de pessoas ou cargas, sem registro na categoria aluguel, utilizar enquadramento específico: 686-62, art. 231, VIII.
4. Condutor de mototáxi ou motofrete sem colete refletivo de segurança ou com utilização inadequada, utilizar enquadramento específico: 703-03, art. 244, I.
5. Motocicleta ou motoneta sem CMT declarada, rebocando qualquer veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI.

Definições e Procedimentos:

1. Veículo sem autorização emitida pelo órgão competente, efetuando transporte remunerado de pessoas, autuar no enquadramento: 686-61, art. 231, VIII, quando for o caso.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem autorização.
2. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de botijão de gás.
3. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de galão de água.
4. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem instalação de dispositivo de proteção para pernas e motor (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo.
5. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas.
6. Motocicleta ou motoneta com CMT declarada, rebocando semirreboque não homologado ou qualquer outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI.
7. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, ou ciclomotor, transportando carga incompatível com as especificações regulamentadas pelo Contran, utilizar o enquadramento específico: 710-21, art. 244, VIII.

Informações Complementares:

*A Lei nº 12.009/2009 estabeleceu como medida administrativa a apreensão do veículo, mas de acordo com o art. 256 do CTB, a apreensão do veículo constitui uma penalidade. Em todas as infrações que o CTB prevê medida administrativa que traz a expressão para regularização, a medida contemplada é, sem exceção, a de retenção do veículo. Considerando que a conduta prevista no art. 244, VIII, pode representar perigo aos usuários da via e ao próprio infrator, foi inserida no campo destinado à medida administrativa a orientação de retenção de veículo. (Deliberação da Câmara Temática de Esforço Legal, registrada na Súmula da 9° Reunião Ordinária realizada dia 26/08/2010).

Comentários

  1. E QUANDO O MOTOTAXISTA ESTIVER EFETUANDO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SENDO O VEICULO REGISTRADO NA CATEGORIA PASSAGEIRO E NAO ALUGUEL?? FAZ-SE A RETENÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU FAZ A REMOÇÃO DIRETO?

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    Respostas
    1. A infração de Trânsito é pelo Artigo 221 - "Portar no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran"

      - com cor de fundo da placa diferente da categoria do veículo...( Cód.640-80).

      Infração: Média
      Penalidade: Multa
      Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas.

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