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Infração de Trânsito Art 208 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.208 Avançar o sinal de parada obrigatória.

Infração: Gravissima
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

 Quando Autuar: ( Cód. 605-02)

1) Na existência da placa R-1 ou R-21, não havendo imobilização total do veículo: . antes da área de conflito do cruzamento, na inexistência da linha de retenção; . antes da linha de retenção.

2) Em local onde o controle do fluxo de veículos esteja sendo operado por agente de trânsito, veículo que não atender à ordem de parada obrigatória, emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.

Quando não Autuar:

Na falta ou deficiência da sinalização vertical (a linha de retenção não é obrigatória).


Campo Observações:


Obrigatório informar a situação observada. Ex: ."Placa R-1 visível" ."ordem de parada obrigatória emanada pelo agente "

 

Comentários

  1. Se ao chegar no local de parada obrigatório e, com total visão do local, verificando que não há veículo que irá fazer conversão na sua frete, pode-se apenas diminuir a velocidade para tal verificação e seguir em frente, sem ficar parado nesse sinal de pare ?

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    Respostas
    1. Não. Para que não configure a infração é necessário a imobilização total do veículo.

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