Conforme Resolução Contran 371/2010 (
M.B.F.T.)
Art.193. Transitar com o veículo em calçadas e passeios.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód 581-91)
Transitar sobre calçada ou passeio.
Quando não Autuar:
1) Para adentrar e sair de lotes lindeiros, inclusive postos de abastecimento, mesmo que não abasteça.
2) Conduzir bicicletas sobre passeios não permitidos, utilizar enquadramento específico: 744-71
3) Retorno passando sobre calçada ou passeio, utilizar enquadramento específico: 601-71
Campo Observações:
1) Obrigatório descrever a situação observada. Ex: "Transitou com duas rodas sobre a calçada".
2) Se possível descrever o trecho percorrido .No caso de transitar sobre calçada/passeio de praça, utilizar pontos de referência.
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Bom dia!
ResponderExcluirOla, recebi uma notificação onde diz que eu transitei com uma moto na calçada, mas em nenhum momento eu fiz isso. Eu gostaria de saber, como posso abordar minha defesa?