Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Parar nas marcas de canalização.
Código de Enquadramento: 562-25
Amparo Legal: Art. 182, VI.
Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade: Leve
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 3
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre as marcas de canalização.
Quando NÃO Autuar:
1. Sinalização horizontal (marca de canalização) em mau estado de conservação.
2. Veículo parado ao lado de marcas de canalização: utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 181, VI.
3. Veículo estacionado sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 545-26, art. 181, VIII.
4. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.
Definições e Procedimentos:
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. MARCAS DE CANALIZAÇÃO - orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos; regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre as marcas de canalização.
Informações Complementares:
1. Necessita de sinalização horizontal de marca de canalização.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.