Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 182 VI


Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Parar nas marcas de canalização.

Código de Enquadramento: 562-25

Amparo Legal: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Gravidade: Leve

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 3

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar: 

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre as marcas de canalização.

Quando NÃO Autuar:

1. Sinalização horizontal (marca de canalização) em mau estado de conservação.
2. Veículo parado ao lado de marcas de canalização: utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 181, VI.
3. Veículo estacionado sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 545-26, art. 181, VIII.
4. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. MARCAS DE CANALIZAÇÃO - orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos; regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre as marcas de canalização.

Informações Complementares:

1. Necessita de sinalização horizontal de marca de canalização.



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