Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art 174 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Promover na via eventos organizados sem permissão.

Código de Enquadramento: 525-82

Amparo Legal: Art. 174.

Tipificação do Enquadramento: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (10X)

Medida Administrativa: Não Aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 308 do CTB 

Infrator: Pessoas Física ou Jurídica

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Possível Sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
4. Pessoa física participando de evento como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-62, art. 174.
5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.

Definições e Procedimentos

1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3. EVENTO: que necessite de autorização da Autoridade Competente é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente:
a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais; e
b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
4. O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento.
5. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
6. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

 1. Promoveu na via evento automobilístico, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem do evento sem permissão, com dia e horário determinados.

Informações Complementares: Não há.

Comentários

  1. Bom dia, no dia 01/03 (sabado de carnaval) fui multado no art.174 ctb, quando fui pego por cantar pneu ao arrancar com o carro. No entanto tenho duvidas se perco minha habilitação ou o direito de dirigir por um determinado periodo ? E o que posso declarar para que isso não aconteça ? qual o valor da multa ? O documento do carro e a minha habilitação estão comigo e o proprio guarda me disse que posso retirar o carro pagando o guincho. Aguardo suas respostas, Obrigado desde já.

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    1. Bom dia meu caro,

      Se a infração foi por causa de arrancada brusca, arrastamento de pneus, o enquadramento correto seria o do Art. 175 do CTB - Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem. Não o 174...No entanto, não sei qual a situação em que você se encontrava. Se estava promovendo na via algum tipo de evento na via pública organizado sem permissão da autoridade de trânsito, o enquadramento está correto.

      Para ambas as infrações, 174 ou 175 , a infração é Gravíssima.

      Quando autuar no Art. 175:

      Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

      No entanto, se não houve erro de enquadramento, deverão ser mantidas as penalidades. ( incluindo a suspensão do direito de dirigir, por tempo determinado pela autoridade de trânsito). Será determinado um período para que fique sem dirigir, considerado como mais educativo para você, para isso a autoridade de trânsito irá examinar o seu prontuário e ver se é costumaz você cometer esse tipo de infração, entre outros fatores). Você receberá dos correios um comunicado do DETRAN para que entregue a sua Habilitação em até 48hs. O prazo virá discriminado na carta. Você não perde a sua habilitação, ela é retida por um tempo para que fique sem dirigir. A carta pode demorar a chegar, há casos que entrega demora mais de 1 ano.

      Devo adverti-lo que se não entregar a sua CNH no prazo determinado, ocorre em CRIME DE TRÂNSITO, devendo ser instaurado processo penal. E, se violar o tempo de suspensão, ou seja, por exemplo, foi determinado que você NÃO PODE dirigir de 06/03 a 06/05, se for abordado dirigindo, será preso ( por Crime de Trânsito).

      O valor da Multa do Art 174 : é gravíssima X 5 = 191,54 x 5 = R$ 957,70
      O valor da Multa do Art 175: é gravíssima: 191,54

      Boa Sorte !

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    2. Olá, lendo essa resposta, e acrescentando que eu fui autuado no art 174, mas o agente colocou um enquadramento que seria do art 175, enquad. 52742.
      Já seria um erro?
      Cabe recurso mediante esse erro?
      No caso aplicando os termos as novas penalidades no CTB , indiferente de qual art. 174 ou 175 seriam as mesmas medidas tomadas?
      Há possibilidades da carta não ser suspensa?

      Desde já, agradeço a atenção,
      Aguardo retorno.

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  2. Olá,
    A respeito do art. 175 "utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa" poderia falar um pouco mais sobre ele.
    É possível aplicar tal autuação sem abordar o veículo?
    É obrigatório comentar sobre a infração no campo "observações"?
    Quais os embasamentos legais para tais diposições questionadas?

    Agradeço pelos comentários,

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    1. Olá meu caro,

      1) Sim. Ex. veículo que é surpreendido realizando arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus e ao ver a polícia ou o agente fiscalizador se evade do local em fuga.

      2) Sim.

      3) Não há regulamentação por parte do CONTRAN. Apenas uma minuta, um pré-estudo, que dá um "norte" ao agente fiscalizador, no entanto, depende de aprovação do CONTRAN, que após aprovado, será feita uma Resolução.

      Enquanto não houver regulamentação, cada órgão julga conforme o seu entendimento. O nosso foi exposto acima de acordo com o entendimento majoritário dos diversos órgãos de fiscalização.

      Abraço!

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  3. Olá durante as manifestações "greve" dos caminhoneiros, neste ano de 2015, em 26/02/2015 fui autuado no art. 174 do CTB, por participar na via como condutor em evento organizado sem permissão (código 5266-2).
    Não fui abordado, não recolheram minha CNH e não apreenderam meu veículo.
    Eu estava no meu carro, e não sei qual o momento em que o agente me autuou.
    O simples fato de estar conduzindo o veículo em uma rodovia que esta ocorrendo uma manifestação já serve de base para esta infração?
    Analisando os elementos do tipo, percebe-se muita desproporcionalidade entre "Promover" na via "competição", " exibição" e "demonstração de perícia em manobra de veículo", com simplesmente participar como condutor. Ou seja, eu estava expressando meu direito de cidadão em favor da classe dos caminhoneiros a qual eu pertenço. Não estava desrespeitando as regras de segurança no trânsito, apenas estava seguindo com meu carro junto com os demais manifestantes.
    Existe alguma resolução ou outra norma que regulamente também sobre participar de eventos ?
    Será que a tipificação imposta a mim esta correta?
    Verifiquei que há um Projeto de Lei 520/2015 que foi aprovado pela Camara de Deputados e agra esta no Senado, com o intuíto de "Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea b, itens 6 e 7, e alínea e, da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 18 de fevereiro a 2 de março de 2015." , porém esta anistia não se aplica para a infração prevista no art. 174 do CTB e para automóveis.

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    1. Olá meu caro,

      1) Esta infração poderá ser feita SEM ABORDAGEM do condutor, conforme Resolução Contran 371/2010.
      2) Deve haver a convicção do agente que o condutor estava efetivamente participando do evento como condutor.
      3) A liberdade de reunião e de expressão é prevista na Constituição federal e é plenamente possível PARA AS PESSOAS, no entanto, para os veículos é diferente. O veículo na via pública deve seguir as regras de circulação previstas em lei, não obstruindo o trânsito ou tornando-o perigoso.
      4) Correto, a anistia não abrangeu as infrações do Art.174.

      Abraço!

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  4. Olá, recebi em uma notificação de autuação baseada no Art 175 do CTB. Ocorre que não recordo de tal infração, não é da minha índole praticar o disposto na descrição do artigo e não fui abordado por nenhum agente de transito no local informado pela notificação. Na notificação não constam nem a identificação do condutor nem a matrícula do agente autuante. Gostaria de saber de que modo posso recorrer.
    Grato.

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  5. Um policial me abordou acusando que eu pratiquei o artigo 175. Porém era o carro ao meu lado. Mas na hora que vi o policial chegando todo apagado com a arma pra fora eu já parei. Nisso ele perguntou quem era e disse que eu iria pagar por não entregar o suposto amigo. Como não conhecia a outra pessoa eu não falei e ele me atuou por 175. Nunca tomei multa antes e me acontece isso. Como prosseguir?

    Muito obrigado

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  6. Boa tarde. A moto utilizada por mim e por meu esposo, de propriedade de uma amiga, foi autuada no artigo 174 e 232, numa data em que não estávamos no local indicado como o da infração, trata-se de uma perceguição por conta de policiais corruptos com o intuito de nos prejudicar, tendo em vista que nenhuma abordagem foi feita e as duas notificações foram feitas simultaneamente, não teria como constatar a ausência de documentação obrigatório sem fazer uma abordagem. Gostaria de saber como podemos recorrer nesta situação? Obrigada.

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  7. Olá, no dia 26/03 fui autuado por eu patinar com o carro, na verdade foi quando eu passei uma lombada mal sinalizada e acabei patinando com o carro, não gritou pneu, mas patinou, a policia vieram atras e me abordaram, o policia falou q a multa e de 1900 e 7 pontos na carteira, e ainda falou que se ele quisesse poderia apreender o carro, e essa multa mesmo? Se eu recorrer tenho chance de ganhar? Minha habilitação sera recolhida ?

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  8. Olá, no dia 26/03 fui autuado por eu patinar com o carro, na verdade foi quando eu passei uma lombada mal sinalizada e acabei patinando com o carro, não gritou pneu, mas patinou, a policia vieram atras e me abordaram, o policia falou q a multa e de 1900 e 7 pontos na carteira, e ainda falou que se ele quisesse poderia apreender o carro, e essa multa mesmo? Se eu recorrer tenho chance de ganhar? Minha habilitação sera recolhida ?

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  9. Olá, no dia 26/03 fui autuado por eu patinar com o carro, na verdade foi quando eu passei uma lombada mal sinalizada e acabei patinando com o carro, não gritou pneu, mas patinou, a policia vieram atras e me abordaram, o policia falou q a multa e de 1900 e 7 pontos na carteira, e ainda falou que se ele quisesse poderia apreender o carro, e essa multa mesmo? Se eu recorrer tenho chance de ganhar? Minha habilitação sera recolhida ?

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    1. jeferson aconteceu o mesmo comigo hoje . o que aconteceu com vc.. a carteira foi apreendida levaram o carro ?

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    2. Ola Laura, minha carteira não foi aprendida pois entrei com recurso, já faz mas de um ano que me multaram, mas sobre essa infração, a carteira e apreendida e deve-se efetuar a reciclagem, porem como eu entrei com recurso, quando mandarem o oficio para a apreensão da cnh o advogado que contratei ira entrar com recurso, os órgãos públicos tem no máximo 5 anos para apreender sua CNH, e o advogado pode efetuar 5 processo de recurso.

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  10. Ola bom dia, estava em uma vaga apertada tive que sair com freio de mão puxado e acelerar mas forte pra sair com o carro e recebi uma multa, posso recorrer da multa? Realmente é valida ..
    Desde já agradeço.

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  11. FUI AUTUADA POR PARTICIPAR DE EVENTO ORGANIZADO NÃO AUTORIZADO. ENTRETANTO, EU ESTAVA CHEGANDO EM MINHA CASA, LOGO ATRÁS DE ALGUNS CARROS QUE TAMBÉM ESTAVAM DEVAGAR PORQUE A VIA ESTAVA OBSTRUÍDA POR MUITAS PESSOAS QUE FAZIAM ALGUMA MANIFESTAÇÃO. COMO ME DEFENDER?

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  12. o que pode acontecer comigo tenho carteira provisoria e a policia me parou cod enquadramento 52583

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  13. Por gentileza, recebi multa por "arrancada brusca', não fui abordado e nem tive o carro apreendido, ou seja, eu nem sabia que tinha sido multado, agora chegou a notificação de suspensão da carta. Pergunto, se a multa é tão grave a ponto de suspender a habilitação, caso eu tenha cometido tal infração eu não teria que ter sido abordado e o veículo apreendido ? Tal infração não ocorreu mas não estou conseguindo provas para minha defesa.

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  14. passeio de moto em grupo, tipo "bate e volta", caracteriza infração ao art. 174?

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  15. Olá !!! Costumo sair de moto em um grupo de amigos, para passeio e viajem, conheço outras pessoal que fazem o mesmo. ate por motivo de segurança. por estamos andando juntos poderiamos ser autuados pelo art 174???

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  16. Olá!! Faço passeio noturnos de BICICLETA pela cidade que moro em grupo e como toda capital aqui ou ali existe Rodovias Federais que cortam a cidade. Pois bem a PRF vem entendendo aqui como um evento mais atente que não estamos fazendo competição ou treinando para tanto apenas estamos passeando pela cidade e um momento ou outro nos utilizamos de alguma BR por poucos KM dentro da cidade e em pista dupla utilizando sempre o acostamento. Temos um carro de apoio para prestar socorro caso alguma bicicleta quebre ou participante canse e esse carro esta sendo multado como se tivesse participando de um evento esportivo. A o que fazer para evitar essa multa?

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  17. Boa noite. Caberia aplicação desse artigo em treinamentos ou passagem de bicicleta com mais de dois ciclistas? Não fazemos eventos de demonstração ou exibição,somente rolagem no bordo das pistas de rolarem. Pode me ajudar?

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  18. Sou ciclista e quando estou pedalando pedalo com mais pessoas pela ruas e rodovias tanto rodovias estaduais e federais. Podemos sermos enquadrados nessa lei de transito de nº 174?
    faço essa pergunta porque vi no youtube uma reportagem de um guarda rodoviário. https:\\youtube.\oupcpyqb7y

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  19. Bom dia!! Sou motociclista, e as vezes sou chamado para um passeio de moto com meus amigos. E já temos noticia que a PRF está autoando como infração do art 174 do CTB. Promover evento sem autorização. para ir de um ponto ao outro de moto com amigos, isso e considerado evento?

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  20. Recebi u8ma multa no art. 174 , mas não fiz manobra de exibicionismo , a curva é fechada e automaticamente o auto fez o barulho de uma cantada de pneu , isso é se fui eu .... agora chegou a multa de quase $3000 e eu estou desempregado , e meu primeiro pedido para anular foi indeferido , o que eu faço , preciso do carro pois tenho em outro município familiar doente ......

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  21. Olá recebi uma multa no art.174 e estava com o som alto no bar, a multa não deveria ser no art.228?

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