Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art.171 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos.

Código de Enquadramento: 522-31

Amparo Legal: Art. 171.

Tipificação do Enquadramento: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento:
1.1. existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
1.2. mudando o curso do veículo para arremessá-las.

Quando NÃO Autuar

1. Substância arremessada em outros veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32, art. 171.
2. Atirar do veículo, ou abandonar na via, objetos ou substâncias, utilizar enquadramento específico: 523-11 ou 523-12, art. 172.

Definições e Procedimentos

1. DETRITOS: sobra de qualquer substância, resíduos, restos, etc.
2. Em pista de rolamento não pavimentada ou com o pavimento em más condições de conservação, considerar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor arremessou deliberadamente água que se encontrava na pista, podendo desviar-se da poça.
2. Não diminuiu a velocidade, lançando deliberadamente detritos no pedestre.

Informações Complementares: X

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