Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos.
Código de Enquadramento: 522-31
Amparo Legal: Art. 171.
Tipificação do Enquadramento: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.
Quando AUTUAR
1. Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento:
1.1. existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
1.2. mudando o curso do veículo para arremessá-las.
Quando NÃO Autuar
1. Substância arremessada em outros veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32, art. 171.
2. Atirar do veículo, ou abandonar na via, objetos ou substâncias, utilizar enquadramento específico: 523-11 ou 523-12, art. 172.
Definições e Procedimentos
1. DETRITOS: sobra de qualquer substância, resíduos, restos, etc.
2. Em pista de rolamento não pavimentada ou com o pavimento em más condições de conservação, considerar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Condutor arremessou deliberadamente água que se encontrava na pista, podendo desviar-se da poça.
2. Não diminuiu a velocidade, lançando deliberadamente detritos no pedestre.
Informações Complementares: X
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