Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 164 c/c 162, III

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Código Enquadramento: 513-41

Amparo Legal: Art. 164 c/c 162, III.

Tipificação do Enquadramento: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (2X)

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

 Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Quando NÃO Autuar

1. Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico: 508-81, art. 163 c/c 162, III.
2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 513-42, art. 164 c/c 162, III.
3. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa portando ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" à "E", utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
4. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, I, 511-80.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com CNH de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.

Definições e Procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-71, art. 162, III.
5. Não será aplicada Medida Administrativa de recolhimento do documento de habilitação, em razão da ausência do proprietário no local.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH de categoria B.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários