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Resolução Contran:346/2010 - Carroçaria intercambiável (Camper)



                                 RESOLUÇÃO Nº. 346 , DE 19 DE MARÇO DE 2010


                                                 Comentada pelo Prof. Fábio Silva

                              Regulamenta o tipo de carroçaria intercambiável(Camper)

foto.www.fraserway.com


Criada em : 19.03.10
Publicada em :24.03.10


VÍDEO-AULAhttp://www.mestresdotransito.com.br/2014/10/aula-17-carroceria-intercambiavel-camper.html

RESOLVE:

Art. 1º - A carroçaria intercambiável (Camper) é similar à carroçaria do Motorcasa e não altera as características originais do veículo ao qual é acoplada.

Comentário: muito óbvio. Não é alterado nenhuma característica original do veículo, apenas é acrescentado uma carroceria no mesmo.

Art. 2º A carroçaria intercambiável (Camper) deve ter as seguintes características:


§ 1º Dimensões excedentes permitidas, em relação à carroçaria original do veículo:

I - Largura: 0,25 m (de cada lado) em relação à largura da carroçaria original do veículo, não excedendo a largura máxima do veículo de 2,60 m.

Comentário: São permitidas dimensões excedentes no caso de Camper, neste caso, 25cm de cada lado além da carroceria do veículo.

II - Traseira: 1,20 m em relação à traseira da carroçaria original do veículo, não excedendo o balanço traseiro de 60% da distância do entre eixo.

Comentário: Na traseira já é tolerado uma distância maior, em razão das próprias características do sistema camper.

III – Frente: A carroçaria não pode exceder 0,40 m da borda inferior do parabrisa, nem ultrapassar o parachoque dianteiro.

Comentário: Trata-se da parte do camper que ultrapassa o para-brisas. tolerado apenas 40cm, justamente para não atrapalhar o campo visual do condutor.




§ 2º O veículo equipado com a carroçaria intercambiável (Camper), mais passageiros e condutor não poderá exceder o peso bruto total (PBT) especificado pelo fabricante do veículo.


§ 3º. Placa traseira:

I - Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos casos em que resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.

II - A segunda placa de identificação será aposta em local visível, na traseira da carroçaria, admitida a utilização de suportes adaptadores.

Comentário: Não há especificação do local onde colocar a segunda placa, bem diferente no caso de transporte de bicicletas em veículos( lado direito) em caso de encobrimento total ou parcial.

§ 4º. Dispositivo refletivo:

I - Devem ser aplicados na carroçaria dispositivos retrorrefletivos de Segurança conforme legislação para veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 4536 kg.

Art. 3º O fabricante fornecerá manual de instruções para instalação e remoção da carroçaria intercambiável que deverá permanecer no interior do veículo.


Art. 4º As demais especificações da carroçaria deverão observar as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

  1. Pergunto quais são as exigências para a saída e entrada de veículo com camper através das fronteiras do mercosul?

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    1. Olá meu caro,

      O assunto envolve legislação internacional. As principais legislações são:

      - RBUT (ACORDO SOBRE REGULAMENTAÇÃO UNIFICADA DE TRÂNSITO)
      - Convenção de Viena sobre Trânsito Viário (DECRETO No 86.714, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.)
      - Resoluções GMC - Mercosul

      Sendo as Resoluções do Mercosul as mais pertinentes à matéria. No entanto, em nenhuma delas há normas técnicas internacionais específicas para o "Camper".

      Camper é carroceria intercambiável, não altera as características do veículo. Não é considerado equipamento.

      A fiscalização deste tipo de veículo em viagem internacional torna-se difícil, em vista de falta de regulamentação (no que se refere a acordo internacional).

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  2. Para isso o Camper é necessário que o fabricante tenha algum tipo de cadastro ou posso fazer um caseiro e solicitar essa observação?

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    1. Tem gente que faz em casa. Precisa regularizar o documento do veículo para CARROCERIA INTERCAMBIÁVEL para poder rodar tranquilo e na inspeção do INMETRO podem pedir a NF do fabricante ou importador. Não sei se pode fazer com declaração do proprietário... Sugiro procurar um local de inspeção credenciado pelo INMETRO e conversar com quem faz as inspeções.

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  3. Basta apenas que eu mostre ao guarda de transito a resolução 316 ?

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  4. Olá, poderia eu comprar um camper na argentina e usar no Brasil ou para viajar pelo mundo?

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    1. Pelo que sei pode sim, mas terá que regularizar no Brasil para poder rodar. Para isso tem que fazer uma solicitação de alteração de característica no DETRAN e depois uma inspeção veicular em local credenciado pelo INMETRO. Com a inspeção aprovada (emissão de CSV - Certificado de Segurança Veicular) você dá entrada no DETRAN para alteração do documento do veículo que receberá a descrição de carroceria ESPECIAL aberta INTERCAMBIÁVEL. Guarde cópia do CSV para eventuais fiscalizações. O único problema é como trazer a camper até o Brasil. O correto seria importar, mas dá para arriscar e trazer no próprio carro. Claro que se for parado pode dar BO pois ainda não terá os documentos para poder circular com ela. Outra coisa a considerar é como fixar a camper, antes de viajar para a Argentina para buscar a mesma. Geralmente é necessário instalar ganchos no veículo.

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  5. Qual o maximo de altura permitida acima do teto....

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  6. Posso colocar um trailer com documento em cima um caminhão e rodar com ele?

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