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Resolução Contran:238/2007 - Dispõe sobre o porte obrigatório do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em viagem internacional.


                                                RESOLUÇÃO Nº 238, DE 25 DE MAIO DE 2007


                                                             Comentada pelo Prof. Fábio Silva

                    Dispõe sobre o porte obrigatório do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em viagem internacional.



Comentários:


A Resolução 238/2007 do Contran, estabelece que o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil (CARTA VERDE) de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94. A Carta Verde é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional. O descumprimento implicará na autuação prevista no art. 232 do CTB, que prevê que é infração de natureza leve; o condutor será penalizado com 3 pontos na habilitação e R$ 53,20 e, o veículo sofrerá a medida administrativa de retenção até ser sanada a irregularidade.

 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do
Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o disposto no art. 118 da Lei 9.503/97;de 1990; e Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GM/RES.nº 120/94, e o que consta do Processo nº 80001.027497/2006-36-DENATRAN, resolve:


Art. 1o O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no
Território Nacional.

Exemplo n.1 - Seguro Mercosul - "Carta Verde"


Art. 2º O não cumprimento desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro

Comentário:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


Exemplo n.2 - Seguro Mercosul - "Carta Verde"
Exemplo n.3 - Seguro Mercosul - "Carta Verde"



Comentário:


Cabe destacar que no certificado de seguro Mercosul ( Carta verde), no seu verso,  há um correspondente específico em cada país-membro do acordo internacional, devendo este ( de acordo com a Resolução Mercosul GMC 120/94) ser obrigatoriamente Companhia de Seguros.



 Se o correspondente no Brasil da Carta verde não for Companhia de seguros, em desconformidade com a GMC 120/94, deverá ser confeccionado o auto de infração do Art. 232 do CTB.

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.



Seguro Mercosul com correspondente no Brasil de Grupo de Advogados Associados, em desacorco com a GMC 120/94



Comentários

  1. Como fica para motocicletas estrangeira? É obrigatória?
    Pois na resolução fala somente que é para automóveis.

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