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Resolução Contran:213/2006 - Fixa requisitos para a circulação de veículos transportadores de contêineres.

                     
                                         RESOLUÇÃO Nº 213 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006


                                                        Comentada pelo Prof. Fábio Silva

                 Fixa requisitos para a circulação de veículos transportadores de contêineres.


Foto:www.munckmaq.com.br - Meramente ilustrativa

Comentário:  Resolução de fácil entendimento, vamos aos detalhes !

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o trânsito de veículos transportadores de contêineres com altura superior a 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) e inferior ou igual a 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros) mediante Autorização Especial de Trânsito – AET, concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via pública a ser utilizada, com prazo de validade máximo de 1(um) ano.

Comentário: Art. 1º  da Resolução 210/06 ( estabelece limites de pesos e dimensões para os veículos) : As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I – largura máxima: 2,60m; II – altura máxima: 4,40m. Por isso a necessidade da AET nesses tipos de veículos, com o limite de 4.60m ( estabelecido nesta resolução).

Parágrafo único. No caso de combinação de veículos a AET será fornecida somente à(s) unidade(s) rebocada(s).

Art 2º O proprietário do veículo, que tenha recebido Autorização Especial de Trânsito – AET, será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que pelo seu gabarito não permitam sua circulação.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Comentários

  1. Boa tarde,
    numa situação hipotética, um caminhão tem uma largura de 2,00 mt, sendo que ao carregar o referido veículo com uma chapa metálica de 2,60mt,, o veículo passa a ter uma largura total de 2,60mt. Nessa situação ele teria que ter uma AET, ou pelo simples fato dele não ter ultrapassado o limite legal de 2.60mt não haveria a necessidade legal de AET.

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    1. Olá meu caro,

      Toda a carga deve estar dentro da carroceria do veículo. A desobediência constitui infração de trânsito.

      Art. 231. Transitar com o veículo
      I
      V - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

      Se O VEÍCULO possui largura superior a 2,60 = AET. A carga sob nenhuma hipótese pode ter excesso lateral fora da carroceria.

      A única exceção de carga fora da carroceria é a prevista pela Resolução 349/2010 - Transporte eventual de carga e de bicicletas, onde é permitido ao veículo de passeio ( tipo saveiro) o transporte com a tampa traseira aberta e a carga fazendo parte do "balanço traseiro " do veículo para o transporte de CARGAS INDIVISÍVEIS.

      Art.6º II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

      Abraço!

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  2. eu posso utilizar uma vw saveiro para transportar um sofá com 2,60mt, mesmo que o excesso fique visivelmente para fora da carroceria?

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    1. Olá meu caro,

      Dependendo do tamanho do sofá SIM. Esta situação é prevista na Resolução 349/2010, disponível em nosso site.

      Resolução 349/2010:

      Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:

      I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.

      II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

      Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.

      PARA MEDIÇÃO DO BALANÇO TRASEIRO:

      Você deve medir do centro do eixo da roda traseira até o término do sofá.( fim do tamanho da carga). Este tamanho deve ser no máximo 60% da distância do centro do eixo das rodas (dianteira e traseira) do veículo.

      Na Resolução 349 em nosso site há um desenho ilustrativo! procure na aba Resoluções Contran Comentadas.

      Abraço !

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  3. Posso transportar um poste que ultrapassa o limite da carroceria em 1 metro e meio para trás e para frente por cima da cabine mais 1 metro e meio?
    Obrigado.

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  4. Posso transportar carga que excede a carroceria do caminhão.

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  5. Olá eu não posso trasporta uma carga passando uma ponta d ferro d 30 centímetros pra fora da carroceria d caminhão (n traseira)

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  6. Olá, limite de altura para transportar carga em saveiro?

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  7. Bom dia... Queria uma ajuda, Um veículo que transporta uma escadapor exemplo, quanto a escada pode passar na traseira da caminhonete? Quanto seria o excesso na traseira do veículo?

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  8. Ola, boa noite, gostaria de saber se posso transportar um.poste em um caminhão vc?
    Ele tem 7 meteos e meio, e um poste de ferro, ai queria saber se epermitido transitar em rodovias sobre essas condições

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  9. Boa tarde,
    Posso transportar uma bicicleta em minha moto? Devo seguir a regra dos 60% da resolução 349/2010?

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  10. Bom dia!
    Tenho um VW 8-140 com 5.5 mt de bau, porem estou agregado numa transportadora que as vezes entrega tubos de PVC, posso transportar esse tipo de carga carga em cima do bau passando o excesso para cima da gabine?

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