Resolução Contran:031/98 - Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o art. 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 21 DE MAIO DE 1998
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o art. 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Comentário:
CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Resolve:
Art. 1º As áreas destinadas ao acesso prioritário para hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas deverão ser sinalizadas através de pintura na cor amarela, com linhas de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Esse pontinho vermelho representa o hidrante? Fiquei na dúvida.
ResponderExcluirSIm. Abraço!
ExcluirPrezado,
ResponderExcluirEsse artigo primeiro está dizendo que o órgão público deverá prover sinalização alertando o motorista que aquele local aonde está o hidrante é proibido para estacionar?? Caso isso não aconteça e o veículo for removido, quais direitos o motorista tem?
Muito obrigado.