Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran 04/98 - Dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.

                      
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 911/2022

            RESOLUÇÃO CONTRAN: 004/1998

Comentada pelo Prof. Fábio Silva

    Esta Resolução foi alterada pela resolução 269/2008 , 487/2014 , 546/2015, 554/2015 e 698/2017, já atualizado em nosso site!
        

Dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência (ementa alterada pela Resolução CONTRAN 698/2017)



R E S O L V E :
Art.1. I . Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os
destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "autorização especial"
segundo o modelo constante do anexo I.

§ Io . A permissão estende-se aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.

Alterado pela Resolução CONTRAN 698/2017


Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência. 

§ 1º A permissão estende-se aos veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados


§ 2o . A "autorização especial" válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

§ 3o . A autorização especial será impressa em (3) três vias, das quais, a primeira e a segunda serão coladas respectivamente,

1) no vidro dianteiro (pára-brisa), e

2) no vidro traseiro, e a

3) terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora


Art. 2o . Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros, poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias publicas.

Art. 3o . Os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas e públicas, a serem licenciados nas categorias "PARTICULAR e OFICIAL", somente poderão transportar suas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com os mesmos.


Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar. 

I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos 2(dois) dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;

ALTERAÇÃO RES 269  ( REVOGADA PELA RESOLUÇÃO. 487/14)
“I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;”

Alterado pela Resolução 487/2014: ( Revogada pela Reslução 554/2015)

I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente


§ 1º No caso de veículo novo comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário.

§ 2º No caso do veículo novo doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto.

§ 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação de equipamentos destinados a transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e demais veículos de emergência

§ 4º No caso do § 3º deverá ser aposto carimbo no verso da nota fiscal de compra, com a data da saída do veículo, pela empresa responsável pela adaptação ou transformação.

§ 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos. (NR)” 

II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte,

III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora,

IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

Alterado pela Resolução CONTRAN 698/2017

Art. 4º Antes do registro e licenciamento, o veículo novo ou usado incompleto, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:

Alterado pela Resolução 554/2015

I - Do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto alfandegário, a órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

II - Do pátio da Fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

III - Do local de descarga às concessionárias ou indústria encarroçadora;

IV - De um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada;

§1o No caso de veículo novo comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data da efetiva entrega do veículo ao proprietário.

§2o No caso de veículo novo doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto.

Alterado pela Resolução CONTRAN 698/2017

§ 1º No caso de veículo novo ou usado comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário. 

§ 2º No caso do veículo novo ou usado doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto

§3o Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação de equipamentos destinados a transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e demais veículos de emergência.

§4o No caso do §3o deverá ser aposto carimbo no verso da nota fiscal de compra, com a data de saída do veículo, pela empresa responsável pela adaptação ou transformação.

Alterado pela Resolução 698/2017

§ 4º No caso de veículo usado incompleto deverá portar além do previsto no caput deste art., prévia autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para troca de carroceria.

§5o No caso dos Estados da região norte do país, o prazo de que trata o inciso I será de 30(trinta) dias consecutivos.

§6o Para os veículos recém-produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o transporte somente do pátio interno das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 10(dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi

OBS. A Resolução CONTRAN 698/17 altera a Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 554, de 17 de setembro de 2015, para permitir a circulação de caminhões usados incompletos, por um prazo de 15 (quinze) dias.

Comentário: Incluído pela Resolução 546/2015:  Revogada pela Resolução 554/2015

Parágrafo único. Para os veículos recém-produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o transporte somente do pátio interno das montadoras e fabricantes para os pátios externos das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.

Comentário:

POSSIBILIDADES:

Nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário:

I) A qualquer tempo, independente da data constante da nota fiscal ou documento alfandegário, se o veículo estiver transitando em uma destas três condições: 1ª) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte; 2ª) do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras; 3ª) de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada;


II) Somente nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, se o veículo já foi adquirido pelo consumidor final e estiver transitando do pátio da fábrica; da indústria encarroçadora ou concessionária e do posto alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino (inicialmente, o prazo era de 2 dias, alterado para 5, pela Resolução nº 20/98 e, finalmente, para 15, pela Resolução nº 269/08). Vale esclarecer que, quando a compra for realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo contar-se-á da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, conforme Portaria do DENATRAN nº 07/01.

Art. 5o . Pela inobservância desta Resolução, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Comentário:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
  

Art. 6o . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 612/83.

Brasília / DF, 23 de janeiro de 1998.  



TIRA-DÚVIDAS





QUESTÕES DE CONCURSOS

(1) - QST070787 (CONSULPAM PREFEITURA - Guarapuava/PR Agente de Trânsito)Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar, EXCETO:

(A) de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada .

(B) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte.

(C) nos arredores das concessionárias de veículos para fins exclusivos de realizações de test-drives.

(D) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.


Gabarito

  • 1 - C.

Comentários

  1. A Resolução Nº 004 diz: Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que
    portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.
    Inciso 4diz: IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou
    concessionária ou pessoa jurídica interligada. Com base nesta Resolução estou levando veículos de uma a outra Loja do mesmo grupo, transitando apenas com nota fiscal . Estou correto?

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  2. Respostas
    1. muito obrigado pelo excelente trabalho!!!!!!!!! imagino o trabalhão que deu!!

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  3. comprei uma moto zero quantos dias posso andar sem placa ja dei entrada no doc mas na minha cidade o enplacamento e muito lento (coisa do interior funciona a valvulas tem que aquecer para funcionar)para pagar tem que ser na hora mas para emplacar so DEUS sabe. É BRASIL

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    1. Boa tarde Aluno,
      Quem compra um veículo zero quilômetro pode circular até 15 dias sem emplacá-lo. Para isso, é indispensável estar de posse da nota fiscal de compra, que deve trazer o carimbo de saída da concessionária com a data na qual o modelo foi entregue ao consumidor. Durante esse prazo, o consumidor deve registrar e licenciar o veículo junto ao órgão de trânsito de sua cidade, ou recorrer a um despachante que faça isso. Após os 15 dias, o condutor poderá ser multado (R$ 191,54 pela infração gravíssima), receber sete pontos no prontuário de sua CNH e ter seu veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
      Forte Abraço,
      Prof. Fábio Silva;

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    2. Ainda estou em dúvida pois li em outro site que só posso circular do meu destino ao orgão do detran em horário e dias comerciais, diferente disso estarei irregular e passivo de multa e apreensão da moto(corroborado pelo policial militar da minha cidade), ou seja, depende do ponto de interpretação de cada autoridade e isso me deixa preocupado pois só vou vistoriar daqui à sete dias da data desta postagem. E como fica então?

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    3. Olá meu caro,

      Vamos solucionar esta dúvida:

      Na vigência do REVOGADO Código Nacional de Trânsito - CNT, o trânsito de veículos novos, antes do registro e licenciamento, portanto, sem placas de identificação, era disciplinado pela Res-CONTRAN n. 612/83, a qual estabelecia o seguinte:

      "Art. 4° - Antes do registro e licenciamento, o veículo novo que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou a transferência, conforme exigir a legislação aplicável, poderá transitar sem ‘Autorização Especial’:

      I - do pátio da fábrica, da Indústria encarroçadora ou concessionário, ao órgão de trânsito, durante as horas de expediente da repartição nos dois dias úteis seguintes à expedição da Nota Fiscal;

      A REFERIDA RESOLUÇÃO NÃO ESTÁ MAIS EM VIGOR. Portanto, não há que se falar em circular somente em horários e dias comerciais.

      Forte abraço !

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  4. Bom dia,
    caso eu compre um caminhão em São Paulo, porém, o município de emplacamento seja o município do Rio de Janeiro, sendo que eu envio o veículo para a instalação de carroceria no Paraná (levando 20 dias para fazer o serviço de encarroçamento). Quando eu sair com o veículo do estado do Paraná, após ter efetuada o serviço de encarroçamento terá transcorrido os 15 dias constantes na resolução em seu Art. 1º § 1º. Nesse caso a indústria encarroçadora carimba o verso da nota, validando o veiculo (autorizando) a circular por mais 15 dias sem licenciamento?

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  5. A resolução 487/14 diz que posso rodar da concessionária, etc... até ao órgão de trânsito da cidade de destino. Caso eu esteja rodando em um outro lugar da cidade de destino (em outro bairro, por exemplo, que não onde está o órgão de trânsito do município) eu estaria errado? Ela me dá o direito de circular livremente pela cidade de destino? Como ir trabalhar, passear, etc? Ou qualquer outra situação que não seja o emplacamento?

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    1. Sim, errado.

      Estaria sujeito às penaldades do Art.230 V.

      Abraço!

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    2. Não entendi porque estaria errado...se o prazo é de 15 dias, dentro desse periodo ele pode fazer o que quiser, não? Ele só estará sujeito as penalidades do art 230 a partir do 16º dia, não é assim nao?

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    3. O destino deverá ser sempre o órgão de trânsito de destino e não fazer outras atividades.

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  6. Estou comprando um carro em São Paulo - SP para um amigo que reside em Rondônia -RO.
    Posso levar o carro rodando somente com a nota fiscal, ou seja, eu dirigindo, sem emplacar. sem qualquer outro documento, sem ser multado por excesso de velocidade e/ou outras infrações de trânsito?
    Qual seria o procedimento correto nesse casa?

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    1. A resposta é nãooooo. A partir da data de compra do veículo, possui 15 dias para o registro, com exceção da compra nos estados da região norte (30 dias).

      SE não fazer o registro em 15 dias: multa, apreensão e remoção do veículo.

      SE cometer infração de trânsito durante os 15 dias: Quando entrar o registro no sistema RENAVAM, certamente receberá aquela notificação de autuação. PODE TER CERTEZA.

      Abraço!

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  7. A FINAL DE CONTAS, EU POSSO COMPRAR UM CARRO ZERO E FICAR RODANDO NORMALMENTE E SÓ EMPLACAR NO 15 DIA?

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    1. Olá meu caro,

      Dentro dos 15 dias(*) do carimbo de saída da concessionária ou posto alfandegário ( em caso de importação) e DESDE QUE o seu destino seja para o emplacamento no município de destino.

      (*) Exceto para os Estados da Região Norte = 30 dias.

      Abraço!

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  8. Não entendi o artigo 2 , se tiver o alvará constando que trabalho com o veículo posso exercer a atividade normalmente?

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    1. Olá meu caro,

      Não. Para os veículos de aluguel, é autorizada a realização do transporte remunerado, desde que atendidas as exigências do poder concedente da respectiva licença. Deve possuir a Autorização Especial colada no vidro do veículo caso esteja sem as placas.

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  9. O Artigo 1º diz que preciso de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, já o Artigo 4º diz que preciso somente da Nota Fiscal, afinal, em quais situações se encaixam os artigos citados?

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  10. Adquiri um carro zero e o retirei da loja no dia 13/09 (sábado) sem placas, com a NF carimbada pela loja (a loja fica em outro município que não o meu) fui direto para casa. Na segunda dia 15/09 compareci ao DETRAN/PA com a finalidade de fazer o primeiro licenciamento, no DETRAN/PA paguei todas as taxas e confeccionei as placas, fui até a fila do lacre, onde se coloca o lacre na placa traseira, o lacre foi colocado na placa traseira, porém o carro não veio com os parafusos da placa dianteira e o DETRAN/PA não tinha tal parafuso para colocá-lo na placa, questionei a pessoa do DETRAN/PA, que estava colocando o lacre, se eu podia sair com o carro sem a placa dianteira comprar os parafusos e colocar a placa, o tal funcionário do órgão "rubricou" o documento que eu havia pago e me liberou. Porém alguns metros tinha uma "blitz" do próprio DETRAN/PA que me parou recolheu meu veículo e me aplicou uma multa mesmo eu mostrando que havia acabado de sair do DETRAN/PA, que estava a procura de parafusos para fixar a placa dianteira, a placa estava no banco do passageiro, mostrei a NF carimbada pela loja, e cumpri o que diz a resolução 487 do CONTRAN, que tenho 15 dias para resolver tramites do primeiro licenciamento, é possível recorrer desta multa com base nessa resolução?

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    1.  Olá meu caro, 

      Situação bem inusitada... Você já fez o primeiro registro quando compareceu ao DETRAN/PA, os dados do seu veículo foram incluídos no sistema RENAVAM. Logo, quando foi fiscalizado, seu veículo já estava registrado e licenciado. Perdendo os efeitos desta resolução, onde a nota fiscal se aplica ANTES do registro e licenciamento . Apesar da falta de bom senso diante da situação , por incrível que pareça, este agiu corretamente. Conduziu veículo sem a placa dianteira. 

      Boa sorte, 

      Abraço!

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    2. Boa noite Professor. Parabéns pelo site. Acabei de ler o caso inusitado do Everaldo Cunha, e pergunto se ele poderia ter se negado a retirar o carro do DETRAN, naquelas condições, já que é falha do DETRAN não possuir parafusos para a colocação da PLACA DIANTEIRA no carro ???? Existe alguma norma legal que o Everaldo poderia ter invocado, naquele instante, para se recusar a reitrar o carro do DETRAN, sem a placa dianteira ???

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    3. Olá meu caro,

      Os parafusos, ao meu ver, pertencem ao veículo( devem vir com o mesmo) e não ao DETRAN. Não é obrigação do DETRAN ter os parafusos.

      Abraço!

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  11. Ilustríssimo Professor, sou Agente de Trânsito no Estado de Pernambuco e venho humildemente postar meu entendimento a respeito da Resolução 487/2014 do CONTRAN. Se, durante uma abordagem de fiscalização de trânsito, o condutor (sincero) conduzindo um veículo novo, sem placas, alegar ao agente de trânsito que acabou de retirá-lo da concessionária e que está, por exemplo, levando-o ao posto de serviços para lavá-lo, ou a uma loja para instalar o som, etc. (num final de semana ou feriado), apresentando-lhe a respectiva Nota Fiscal de compra com o carimbo (dentro do prazo de 15 dias),, correrá o risco de ser autuado e ter o veículo removido ao depósito, com fulcro no art. 230, V, do CTB. Pois fazendo uma leitura fria da Resolução em comento ela é bem clara quado diz qué o trânsito é da concessionária, ao órgão de trânsito do município de destino, principalmente quando o veículo é comprado no mesmo município onde irá ser registrado, entendo que o legislador deixou em aberto esta questão.

    Por outro lado, se, na mesma situação, o condutor declarar (falsamente) que está viajando com o veículo para qualquer outro município, a fim de lá registrá-lo e licenciá-lo, certamente sairá impune, visto que, na prática, o agente não tem como verificar se a versão apresentada é falsa ou verdadeira.

    É justamente por esse motivo que, muito embora os fabricantes, concessionárias e revendas de veículos tenham o dever de conhecer e informar seus clientes sobre o trânsito de veículos novos, sem placas (e muitos não informam nada), por uma questão de bom senso, defendo a tese de que os condutores que estiverem portando apenas a Nota Fiscal de compra e venda do veículo, dentro do prazo de quinze dias consecutivos, contados de sua expedição, mesmo nos finais de semana e feriados, independentemente da versão apresentada, não devem ser autuados, até que o CONTRAN resolva disciplinar melhor o assunto.

    É isso aí. (pessoajudo@ig.com.br)

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  12. Ola, estou planejando uma viagem de Belem do PA até o Rio Grande do Sul, como a locação no PA e devolução no RS fica muito cara, estou planejando comprar um carro novo em Belem, porem quero emplaca-lo no RS, consigo fazer a viagem em 15 dias, sera que posso rodar tranquilo? A unica legislação que encontrei foi a resolução 487 do CONTRAN, porem fico receoso em cruzar o pais com um carro sem placas...., alguém pode me ajudar?

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    1. Olá meu caro,

      Analisamos a Legislação, que muitas vezes acaba sendo levada ao caso concreto. Nosso ENTENDIMENTO é que dentro dos 15 dias da data da nota fiscal, se alegar estar se dirigindo para o outro estado para o registro e licenciamento do veículo, mesmo em feriados ou finais de semana, não deverá incorrer em infração de trânsito. No entanto, se levar pessoas ou carga neste veículo, deverá solicitar a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (licença de para-brisa) junto ao DETRAN. Abço!

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  13. Olá, comprei um carro 0 km dia 27/11/14 e o carimbo de retirada da concessionária foi dia 28/11/14 em Jundiai - Sp, na nota fiscal consta o endereço de residência da minha esposa em Jundiai, e estaremos indo para SC, onde tenho residencia tbm e onde gostaria de emplacar o carro em SC, por causa do Ipva de 2%, contra os 4% de SP, Viajaremos dia 10/12/14, se contar do dia da retirada da concessionária até o dia da partida da viagem totalizará 13 dias. Liguei para as 3 policias rodoviários federais de SP, PR e SC, e todos disseram que tenho direito de ir até o destino de emplacamento até 15 dias com o carro sem emplacamento, e que apenas com a Nota fiscal em mãos não teríamos problemas de multas ou apreensão do veículo caso fossemos parado pelos agentes rodoviários federais. Poderia por gentileza me informar se além da nota fiscal precisarei de algum outro tipo de documento ou permissão para viajar levar o carro até o destino SC?.
    Estou ciente que tenho que ir direto de Jundiaí - SP ao detran da cidade de SC, para emplaca-lo.
    Desde já obrigado.

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    1. Olá meu caro,

      Somente a nota fiscal dentro deste prazo (15 dias) COM DESTINO ao órgão de registro do município de destino é suficiente.

      Abraço!

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    2. Nesse caso ele teria q ter um autorização especial, pois o carro é zero e vai levando passageiro, a esposa dele, né isso?

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  14. Olá, comprei um carro 0 km dia 27/11/14 e o carimbo de retirada da concessionária foi dia 28/11/14 em Jundiai - Sp, na nota fiscal consta o endereço de residência da minha esposa em Jundiai, e estaremos indo para SC, onde tenho residencia tbm e onde gostaria de emplacar o carro em SC. por causa do Ipva de 2%, contra os 4% de SP, Viajaremos dia 10/12/14, se contar do dia da retirada da concessionária até o dia da partida da viagem totalizará 13 dias. Liguei para as 3 policias rodoviários federais de SP, PR e SC, e todos disseram que tenho direito de ir até o destino de emplacamento até 15 dias com o carro sem emplacamento, e que apenas com a Nota fiscal em mãos não teríamos problemas de multas ou apreensão do veículo caso fossemos parado pelos agentes rodoviários federais. Poderia por gentileza me informar se além da nota fiscal precisarei de algum outro tipo de documento ou permissão para viajar levar o carro até o destino SC?.
    Estou ciente que tenho que ir direto de Jundiaí - SP ao detran da cidade de SC, para emplaca-lo.
    Desde já obrigado.

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    1. Olá meu caro,

      Dentro dos 15 dias(*) do carimbo de saída da concessionária ou posto alfandegário ( em caso de importação) e DESDE QUE o seu destino seja para o emplacamento no município de destino, não terá problemas.

      (*) Exceto para os Estados da Região Norte = 30 dias.

      Abraço!

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  15. Boa-tarde. A minha dúvida é a mesma do colega acima, porém, acrescentando: é necessário uma tal de licença especial que cola nos vidros?? Obrigado

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    1. Boa tarde, tenho a mesma dúvida, e sobre essa licença especial (que está hachurado em amarelo lá em cima) para colar nos vidros é necessária ou apenas a nota fiscal basta?

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  16. Boa noite prof.
    Gostaria de sanar uma duvida.
    Eu estou comprando um carro zero, irei retirar no dia 29/12, moro em JUIZ de FORA-MG, gostaria de ir a uma cidade que fica a 200KM, tem posto de guarda federal no caminho, chama-se Muriaé-MG. Quero saber se posso ir sem placa, se precisa de algum documento? Ou se realmente tenho que emplacar primeiro para depois ir? Eu irei a Muriaé e depois terei que voltar a Juiz de Fora, pois é onde moro. Aguardo. Agradeço.

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    1. Olá meu caro,

      Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.

      Dentro dos 15 dias(*) do carimbo de saída da concessionária ou posto alfandegário ( em caso de importação) e DESDE QUE o seu destino seja para o emplacamento no município de destino. É o que diz a legislação.

      (*) Exceto para os Estados da Região Norte = 30 dias.

      Abraço!

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  17. Boa noite aos colegas!

    Embora os colegas tenham várias interpretações a respeito do assunto, tenho uma questão a levantar para contribuir ainda mais com o nosso aprendizado.

    Situação Hipotética

    João está conduzindo um veículo novo,cor branca, sem placas de identificação, portando a nota fiscal do veículo que foi-lhe entregue no dia 20/12/2014.Dias depois nas ruas e avenidas de seu bairro em pleno sábado à tarde, mas precisamente em 22/12/2014 João prevalecendo-se da condição de está sem placas e sem a possibilidade ter seu veículo removido ao deposito por falta da placa comete varias infrações de trânsito, tais como: Avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade e etc...

    Nessa situação o condutor ficará sem ser responsabilizado?

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    1. Olá meu caro,

      Em caso de abordagem por agente fiscalizador não. É anotado o chassi do veículo pelo agente. Quando o veículo é emplacado, cai a boleta R$. No entanto, para sistemas automáticos metrológicos ( radares) ou não metrológicos ( radares de avanço de semáforo) é impossível que o veículo seja autuado.

      Abraço!

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  18. Bom Dia,

    Amigo gostaria de uma ajuda sua tenho um carro que a placa dele é de SP e o mesmo se encontra rodando no RJ lugar onde moro, porém o carro se encontra no nome do meu sogro não posso passar pro meu nome agora por restrições financeiras por que o carro ainda está alienado com a financeira faltando parcelas a pagar. A minha duvida são as seguintes: 1ºposso ficar rodando no RJ com a placa de SP. 2º Como faço para fazer a vistoria do mesmo no RJ.

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    1. Olá meu caro,

      Sim , não há impedimento algum para esta situação. No RJ não há sistema de rodízio. Sobre a vistoria no RJ, deve se informar no DETRAN deste estado.

      Abraço!

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  19. Boa tarde Mestres do Trânsito!

    Comprei um veículo 0KM e dei entrada hoje na documentação no Detran, mas a placa só estará disponível no dia 22/01/15.

    Gostaria de saber se ainda está em vigor a Resolução 269 de 2008 que permite a circulação de veículos sem placa por 15 dias ,portanto a NF da concessionária com carimbo da data da retirada do veículo.
    Obrigada

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    1. Olá minha cara,

      Se já foi dado entrada no DETRAN, a situação do veículo é que este já está registrado, a nota fiscal perde a sua validade, pois consultado o chassi por um agente fiscalizado, vai constatar que falta a placa. Logo, é obrigatório o uso das placas. Circular com o auto nestas condições, é infração de trânsito.

      Art. 230. Conduzir o veículo:

      IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa e apreensão do veículo;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

      Abraço!

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  20. boa noite eu comprei um a moto dei entrada no detran a moto ja esta com a placa mais esta sem lacre ainda eu posso rodar com ela ssim sem lacre

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    1. Olá meu caro,

      Não. Se rodar comete infração de trânsito, visto que o veículo já está, em tese, registrado no DETRAN., com base no Art. 230. I do CTB.

      Abraço!

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  21. Boa noite. Eu comprei um veiculo okm hoje (24/01/15) em São Paulo, Capital. Ocorre que resido no interior de SP e o vendedor me informou que faz a entrega do veículo com a apresentação do CRLV. Quer dizer que não poderei trazer o veiculo para emplacar em minha cidade, pois correrei o risco de ser multada?

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    1. Olá minha cara,

      Em tese, o veículo novo somente poderia ser entregue SEM PLACAS sobre guincho se o destino fosse a sua casa.

      Na prática, (dentro dos 15 dias da expedição da nota fiscal) se o destino for DIRETO para o órgão de trânsito para emplacamento na sua cidade, não há infração.

      Abraço!

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  22. Me desculpe, não sei se a mensagem que acabei de enviar foi corretamente. Mas eu talvez não tenha entendido direito. Sairei de SPaulo, Capital com o veículo 0KM sem placas, no entanto, portando todos os documentos e protocolo de emplacamento para ser feito em outra cidade, que é o meu domicilio. Posso fazer isso sem correr o risco de ser multada se a fiscalização me parar na estrada? Obs.: A minha intenção é de chegar na minha cidade em tempo hábil para emplacar no mesmo dia, ou no máximo, no próx. dia útil. Obrigada mais uma vez.

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    1. Olá minha cara,

      Sem problemas, desde que esteja dentro do prazo de 15 dias da emissão da nota fiscal e que esteja se dirigindo para emplacamento na sua cidade de domicílio.

      Abraço!

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  23. Olá, bom Dia.
    Eu comprei um veículo zero em São Paulo ( capital ) e vou emplacar no meu município que fica no interior.
    A viagem até minha cidade dura no máximo, cinco horas.
    Após eu ter chegado no meu município, eu AINDA posso transitar com ele durante 15 dias ?
    OU após eu ter chego no meu município eu não posso mais transitar ( já que eu cheguei no destino ) ?
    Desde já, agradeço.

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    1. Olá meu caro,

      Você está amparado pela Legislação se o seu destino for DIRETO para o Órgão de trânsito do município de emplacamento de destino, dentro do prazo de 15 dias* da expedição da nota fiscal.

      *30d para os Estados da Região Norte.

      Abraço!

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  24. Comprei um veiculo 0K na minha cidade onde sera emplacado, mas tenho que ir de Praia Grande SP para Campinas, e retornar para Praia Grande, posso fazer essa viagem ida e volta somente com a Nota fiscal. obrigado

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    1. Olá meu caro,

      Tecnicamente não. O seu deslocamento dentro dos 15 dias da expedição da nota esta condicionado para emplacamento no seu município.

      Abraço!

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  25. Bom dia mestre.

    Carros de concessionárias que não tem licenciamento e rodam livremente para "test-drive" é permitido?

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    1. Olá meu caro,

      Muito interessante sua pergunta.

      Como não há regulamentação do CONTRAN acerca do assunto, segue-se a regra geral:

      Para que um veículo de test drive possa transitar pela via pública obrigatoriamente deve estar registrado e licenciado.

      Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

      Seria muito fácil para um condutor de veículo de test-drive avançar semáforo, não dar preferência de passagem a pedestres, etc. se o veículo não estivesse emplacado, e seu condutor não ser penalizado. Logo, entendemos que CARRO DE TEST-DRIVE = REGISTRADO E LICENCIADO.

      Abraço!

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  26. Bom dia.
    Vou retirar o carro hoje da loja, como é sexta feira não terei tempo hábil para o emplacamento, posso pegar o carro na loja, ir para a praia e depois retornar para minha segunda de manhã para o emplacamento?
    grato

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    1. Olá meu caro,

      Conforme comentários anteriores, não. Somente da concessionária somente para o Órgão de trânsito para emplacamento nos 15 dias(em regra) após a emissão da nota fiscal.

      Abraço!

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  27. Olá, boa tarde Mestre. Eu peguei o veículo na concessionaria e já estou com o veículo em minha cidade .
    Porem aqui no interior, a Ciretran demora em média 7 a 10 dias para a documentação ficar pronta.
    Nesse período que o documento não está pronto, eu posso dirigir dentro do meu município ?
    Desde já agradeço, abraço.

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    1. Olá meu caro,

      O automóvel somente poderá circular dentro do período de 15 dias da emissão da nota fiscal para o Órgão de Trânsito onde o veículo será emplacado. Se for fiscalizado, deverá estar se deslocamento para emplacamento.

      Abraço!

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  28. Prezado Professor, fiz a importação de um veículo que foi entregue pela transportadora na minha residência em Santos - SP no último sábado, sendo que foi liberado pela Receita Federal em Itajaí - SC no dia 06/03/15. Posso transitar com este veículo pelos 15 dias seguintes sem placas pela cidade de Santos em qualquer dia e horário da semana ou o carro deve ficar na garagem até o dia que o despachante informar que posso levar ao órgão de trânsito para emplacar? Saliento que quando trata-se da importação de um veículo a questão do licenciamento é mais burocrático, sendo que para iniciar o processo de licenciamento, é necessário aguardar um documento que deve ser expedido pelo DENATRAN e que demora cerca de 10 dias para ser expedido e somente com este documento que posso iniciar o processo de licenciamento.

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    1. Olá meu caro,

      São 15 dias a partir da data do desembaraço alfandegário. Os 15 dias são para que o condutor faça o emplacamento do veículo. Durante este período, o único deslocamento do veículo deve ser feito somente para que este se dirija ao órgão de trânsito do município que o proprietário deseja emplacar.

      Abraço!

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  29. Olá, boa tarde!
    A minha dúvida é se poderei trafegar em rodovias (de uma cidade para outra) portando apenas a nota fiscal do bem?
    Estou comprando uma moto em Campos do Jordão-SP e resido em Guarulhos-SP. Necessitarei da autorização especial para vir rodando com a moto no trajeto Campo do Jordão - Guarulhos?
    Muito obrigado.

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    1. Olá meu caro,

      Os 15 dias(em regra) da expedição da nota fiscal são para que o condutor faça o emplacamento do veículo. Durante este período, o único deslocamento autorizado do veículo é somente aquele para o órgão de trânsito do município que o proprietário deseja emplacar. Se irá emplacar em Guarulhos, município de destino, dentro dos 15 dias, não terá problemas, conforme Resolução COntran 487/2014, Art.4° inciso I.

      Abraço!

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  30. Prezado Senhor, Se um veículo usado, emplacado no Estado do RJ, que está com a taxa anual de 2015 paga, e possui prazo para vistoria até 30.09.2015 (final 9), circular em outro Estado da federação até essa data, com o CRLV 2014, poderá ser considerado um veículo que está circulando com a documentação vencida ?

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    1. Olá meu caro,

      Se possui o CRLV 2014 possui pelo calendário nacional até dezembro para o licenciamento, placa final 9. Observar o calendário regional de seu Estado. Logo, seu veículo está licenciado. Fiscalizações em estados diversos do licenciamento do veículo seguem o calendário nacional.( Resolução Contran 110/2000 - disponível em nosso site), dentro do seu Estado, segue o regional.

      Sobre documento de porte obrigatório, se o condutor apresenta documento vencido, Ex. CRLV 2013, entendemos que seja documento, não devendo ser feito o AI pelo Art.232. Se não apresentá-lo, ou se esquece em casa o CRLV 2014, dai sim, cabe o AI pelo Art.232.

      Abraço!

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  31. Bom dia! Comprei um carro que veio com a placa dianteira e traseira colada, sem parafuso, na vistoria não falaram nada quando coloquei em meu nome o rapaz do lacre deixou como estava colou as duas, agora uns diz q pode uns diz q não pode tem q ter parafusos, gostaria que você mencionasse aqui qual a lei que deixa eu fazer isso ou não deixa pois não achei nada a respeito.

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    1. Olá meu caro,

      O primeiro Código Nacional de Trânsito dizia:

      Art. 71. As placas serão fixadas com parafusos ou rebites em local de boa visibilidade.

      Observe:

      Resolução 231/2007 CONTRAN:

      Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, AFIXADAS em primeiro plano e integrante do mesmo(...)

      No ANEXO DA RESOLUÇÃO 231/2007, temos algumas regulamentações:

      12 – O ilhós ou rebites utilizados para a fixação das tarjetas deverá ser em alumínio.

      8 - Lacre: Os veículos após identificados deverão ter suas placas lacradas à estrutura,com lacres de uso exclusivo, em material sintético virgem (polietileno) ou metálico (chumbo). Estes deverão possuir características de inviolabilidade e identificado o Órgão Executivo de Trânsito dos estados e do Distrito Federal em sua face externa, permitindo a passagem do
      arame por seu interior.

      9 - Arame: O arame galvanizado utilizado para a lacração da placa deverá ser trançado.- dimensões: 3 X BWG 22 (têmpera mole).

      NO ENTANTO, quanto ao meio de fixação da placa no veículo, esta é omissa. Ou seja, prego, cola, superbond,etc. Nada a respeito, fazendo-nos entender que seja possível qualquer meio de fixação.( diferente de lacração, onde há vários preceitos técnicos).

      Abraço!

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  32. Boa noite MT, tenho dúvidas dos arts. 271 e 272, por favor, esclareça-me estes dois artigos.

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    1. Olá meu caro,

      Estes artigos são referentes ao CTB ou de alguma Resolução específica?

      Abraço!

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  33. Boa tarde! Comprei um veículo zero KM no dia 15/04, mas somente vou retirar no dia 27/04, vou emplacar em outra cidade. O prazo de 15 dias começa a contar a partir da emissão da nota ou do carimbo de retirada do veículo? Qual a resolução especifica desse assunto?
    Obrigado!
    Markus

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    1. Olá meu caro,

      Carimbo de retirada do veículo. Esta resolução mesma. 04/98.

      Abraço!

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  34. Olá meu caro, comprei uma moto 0 km faturada no dia 30-04-15, comprei no MA, trabalho no TO .. Queria saber se posso sair de um estado pro outro sem ela ta emplacada..

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    1. Olá meu caro,

      Seu deslocamento somente é autorizado para licenciar o seu veículo no município de destino, em até 30 dias( já que no TO vc teria 30 dias - Região Norte, e não 15 - Resolução 487/14) a partir da data de carimbo de saída da nota fiscal. Abraço!

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  35. Bom dia, adquiri um veiculo Okm na cidade de SP e pela legislação, tenho 15 dias para emplacar no interior. Ocorre que a concessionária somente quer liberar o veículo com a apresentação do documento do carro. Uma vez documentado o carro e o mesmo não estiver com suas placas fixadas, eu não seria penalizada nos termos do art. 230, IV do CTB? A concessionária não estaria agindo de maneira ilegal ou buscando uma venda casada para que eu faça o emplacamento com ela? Como devo agir?

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    1. Olá meu caro,

      Certamente abusivo. O emplacamento pela concessionária é uma opção do comprador . Abraço!

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  36. Olá amigo boa tarde, tenho uma camionete licenciada e emplacada em outro pais, para que eu possa rodar aqui no brasil tenho que fazer a transferência da mesma para o Brasil ou posso rodar normalmente?

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    1. Olá meu caro,

      Brasileiro, em regra, não pode dirigir veículo estrangeiro no Brasil. O estrangeiro em trânsito com seu veículo no Brasil, de acordo com a Resolução 360/2010, tem 180 dias a partir do seu carimbo de entrada, para circular em território nacional, após este prazo é considerado inabilitado.

      Abraço!

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  37. OLÁ,COMPREI UMA MOTO ZERO EM JUNDIAI SP E MORO EM VÁRZEA PAULISTA, JÁ DEI ENTRADA NA DOCUMENTAÇÃO QUE CHEGA EM UMA SEMANA, PORTANTO AINDA NÃO FIZ O EMPLACAMENTO, NESSE PERIODO SEM PLACA POSSO ME DESLOCAR PARA O TRABALHO EM JUNDIAI SE PROBLEMA?

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    1. Esta Resolução especifica que dentro dos 15 dias ( em regra, exceção para os Estados da Região Norte) da emissão do carimbo de saída do veículo na nota fiscal o comprador tem para fazer o emplacamento. E durante esses 15 dias, seu condutor deverá estar se deslocando para o órgão de transito do município de destino para fazer o emplacamento.

      Abraço!

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  38. Ola boa tarde !

    Comprei um carro usado e agora estou precisando da nota fiscal de fabrica do veículo para fazer uma pericia na policia civil , como posso obter essa NF? Já tentei na concessionaria que foi comprada , na fabrica do veiculo e nada , tem algum jeito mais rapido ,facil e menos burocratico que posso conseguir esse documento ?

    obrigado !

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    1. Olá meu caro,

      Não temos conhecimento de um outro modo de obtenção deste documento.

      Abraço!

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  39. Boa tarde.
    Comprei um carro 0 Km na cidade de Belo Horizonte com endereço na Nota Fiscal vinculado à BH. Gostaria de emplacar o carro no interior. É possível fazer este emplacamento com endereço de BH na nota fiscal ? Quais documentos sao necessarios para transitar pela rodovia sem o licenciamento e placa do veiculo ?
    Grato.

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    1. Olá meu caro,

      Plenamente possível. Você pode fazer a transferência do seu veículo em qualquer Estado. A legislação dá a você 15 dias(em regra) para fazer o emplacamento onde você quiser, a partir da data do carimbo de saída do veículo constante na nota fiscal.

      O que você precisa para transitar com o seu veículo durante este período?

      Nota fiscal de compra, estar dentro do período fixado e estar se dirigindo direto para o órgão executivo de transito do estado (DETRAN) de qualquer município para estar fazendo o seu emplacamento.

      Abraço!

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  40. Ola senhores..Vejo muitas interpretações, que pelo que estudei, estão equivocadas...
    Pelo texto da resolução, o deslocamento é restrito do local da compra ao municipio de destino com o unico fim de regsitrar/licenciar. Qualquer deslocamento que nao seja com essa finalidade esta irregular. A Norma não define o itinerario que deve-se seguir, porem impõe uma finalidade...Assim, rodar com o veiculo que não com a finalidade de registrar/licenciar/emplacar esta incorreto e sujeita o infrator as penalidades impostas no art.230, inc. V do CTB

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  41. ola, comprei um veiculo zero KM mas ano 2007 da Receita Federal do Brasil - Leilao. Posso me deslocar do Porto ate a minha cidade para emplacar.

    abracos

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    1. Olá meu caro,

      Situação atípica, mas segue a mesma regra. 15 dias da data de expedição do veículo constante da nota fiscal de compra. Se arrematou agora um veiculo zero km 2007, deve emplacá-lo nestes 15 dias (em regra).

      Abraço!

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  42. Bom dia meu jovem, eu tenho dúvida sobre como proceder em um caso, eu comprei um carro zero km e emplaquei ele no estado onde comprei, e trouxe de cegonha pro meu estado onde o IPVA é mais caro, mais não quero emplacar o carro aqui pois é mais caro eu posso pagar as guias que tiro no site pagar em uma agencia bancaria aqui e retirar o documento no detran da minha cidade, resumindo placa de SC e Moro em MT? Grato

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  43. Prezados,

    Boa tarde!

    Gostaria de esclarecer a seguinte questão:

    Determinado Órgão da Administração Pública pretende adquirir ambulâncias e faz uma exigência que a empresa fornecedora entregue o veículo zero quilômetro e com o primeiro emplacamento e IPVA em nome do referido órgão.

    Gostaria de saber se essa exigência somente as montadoras e concessionários autorizados têm condições de atender ou empresas autônomas poderiam atender tal exigência.

    Agradeço antecipadamente.

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    1. Olá meu caro,

      Depende muito do que consta na licitação. Se as empresas autônomas tem condição de oferecer e estiver dentro dos requisitos da licitação, não há nenhum impedimento.

      Abraço!

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  44. Boa tarde
    Adiquiri uma MB Sprinter Baú em leilão, qdo fui pegar o veiculo estava sem o Baú. Por acaso tem alguma portaria que diga que o baú é parte integrante do veiculo, pois se, qdo se faz o primeiro registro tem se que ter a finalidade ou utilidade "carga aberta ou fechada" para tirar o documento do veiculo.
    Obrigado

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    1. Olá meu caro,

      Depende. Deve verificar o que consta no documento do veículo. Se carga fechada, o baú é integrante do veículo.

      Sua condução pode incorrer em infração de trânsito.

      Art. 230. Conduzir o veículo: VII - com a cor ou característica alterada;
      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

      Abraço!

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  45. Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pela sua obra ctb comentado e anotado, material completo, recomendo a todos!!
    A respeito do tema em questão:
    É permitido ao proprietário emplacar o veículo em município diverso do especificado no destinatário da nota fiscal?

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    1. Olá meu caro,

      Sim , perfeitamente. Por isso o prazo de 15 dias (ou 30 para estados da região norte) a partir da emissão da nota fiscal, para registro no órgão de trânsito do município de destino.

      Abraço!

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  46. Olá!

    Comprei um carro zero quilômetro na concessionária. Recebi ele no dia 1º de julho de 2014, às 19h05min (fato comprovado por fotos e diálogo via WhatsApp). Alguns meses depois, resolvi pesquisar a situação do veículo e descobri uma multa, que foi registrada no dia da entrega, por volta das 15h. O veículo foi fotografado a 111 km/h onde a velocidade máxima permitida é 60 km. Desta forma, excedeu em 50% tal limite, o que gera a suspensão do direito de dirigir, multa e perda do desconto do imposto veicular.

    Pois então, a concessionária informou que o despachante conduzia o meu carro neste momento. :-(

    Pergunto:

    1. O despachante tinha a necessidade de retirar o meu carro da concessionária?
    2. Deveria ter utilizado alguma proteção ou cobertura da placa neste deslocamento?
    3. A concessionária pode entregar a terceiros (não funcionário) um veículo comprado que está sob sua responsabilidade?

    Qual a boa orientação posso receber dos Mestres do Trânsito?

    :-D

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    1. Olá meu caro,

      1- Não. poderia retirar o "decalque" do chassi do veículo e ir direto ao órgão de trânsito.
      2 - Não, ocultação de placa é infração de trânsito e, às vezes, pode configurar crime se constatado adulteração de caractere.
      3 - Isso não é assunto de Legislação de trânsito, mas de Direito Civil. Os bons costumes entendem que não.

      Orientação: No mínimo, reembolso do valor da multa pela concessionária.

      Abraço!

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    2. E o uso da "placa de experiência" seria adequado neste caso?

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    3. Não, pois o carro já havia sido vendido. Placas de experiencia podem ser utilizados para TEST-DRIVE. Segundo o DETRAN-PR - "A Declaração para concessão deve ser em papel timbrado da empresa, descrevendo para que motivo vai ser utilizada esta PLACA de EXPERIÊNCIA (para Teste Drive, ou reparos nas Oficinas). Com os Nomes completos dos funcionários que estão autorizados a realizar esses serviços ou testes pela empresa e números de suas CNH's. Deverá estar assinado pelo responsável, com seu nome completo e cargo na empresa e comprovação de poderes do mesmo na empresa autenticado, no caso se houver poderes arquivados no Detran, não há necessidade do comprovante (CONTRATO SOCIAL), somente no caso de PROCURAÇÃO".

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    4. Obrigado pela orientação! :-)

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  47. Boa tarde!
    Estou comprando um carro zero quilômetro na concessionária na cidade de Luiz Eduardo Magalhaes, a Nota Fiscal vai sair em nome de minha empresa que tem o endereço comercial na cidade de Santo Estevão (800km da concessionária que vou adquiri o veículo) , pergunto posso pegar a estrada federal com o veiculo sem placa até ao Detran que esta registrado a mina empresa?
    Abs,
    Silva

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    1. Olá meu caro,

      Desde que esteja dentro dos 15 dias(ou 30 dias - Estados da região norte) a partir da data de expedição da nota fiscal E SE DIRIGINDO DIRETO para o órgão de trânsito do outro município, sem problemas.

      Abraço!

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  48. Boa tarde!

    Comprei carro 0 km e já saiu da concessionaria emplacado no entanto estou aguardando o documento chegar pelo correio.
    Posso trafegar em rodovia utilizando somente comprovante da documentação e nota fiscal?

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    1. Olá meu caro, Não. pois este já foi registrado. Logo, o CRLV ou Certificado de licenciamento anual é documento de porte obrigatório.

      Abraço!

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  49. É permitido conduzir passageiros em veículo sem registro, mesmo sem vínculo empregatício conf. Art.3° da res 04/98?

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    1. Olá meu caro,

      Não existe nenhuma restrição para o transporte de passageiros em veículos sem registro. Apenas para o próprio veículo, conforme as normativas da Resolução 04/98.

      Abraço!

      Excluir
  50. Não concordo que o proprietário do veículo pode circular com o seu veículo durante 15 dias sem realizar o emplacamento. A resolução 269/08 e agora a 487/2014 é muito clara:

    Da CONCESSIONÁRIA ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO da cidade de destino nos 15 dias consecutivos a emissão da NF.

    Pergunto:

    Como agente fiscalizador constato que:

    1. A abordagem aconteceu durante a madrugada de um sábado para Domingo;
    2. Fazem 10 dias que a NF foi emitida;
    3. O condutor comprou o veículo na cidade A e reside nesta mesma cidade;
    4. Constato que este veículo já rodou 1975 km.

    Devo liberar este condutor com o seu veículo para que ele continue a circular com o seu veículo sem placa por mais 15 dias???

    Me ajude!!!

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    1. Olá meu caro,

      Fique tranquilo.

      Resolução CONTRAN n. 612/83, a qual estabelecia o seguinte:

      "Art. 4° - Antes do registro e licenciamento, o veículo novo que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou a transferência, conforme exigir a legislação aplicável, poderá transitar sem ‘Autorização Especial’:

      I - do pátio da fábrica, da Indústria encarroçadora ou concessionário, ao órgão de trânsito, durante as horas de expediente da repartição nos dois dias úteis seguintes à expedição da Nota Fiscal" Observe que o trânsito do veículo era permitido apenas durante as horas de expediente da repartição nos dias úteis seguintes à expedição da Nota Fiscal. Nos demais casos, não havia prazo estabelecido.

      A Resolução CONTRAN n. 612/83 foi revogada pela Resolução n. 04/98, que foi alterada pela Res. 487/2014, onde não existe mais esta previsão legal. Com efeito, se, durante uma abordagem policial, o condutor (sincero) de um veículo novo, sem placas, alegar ao agente de trânsito que acabou de retirá-lo da concessionária e que está, por exemplo, levando-o ao posto de serviços para lavá-lo, ou a uma loja para instalar o som, etc. (num final de semana ou feriado), apresentando-lhe a respectiva Nota Fiscal de compra e venda, correrá o risco de ser autuado e ter o veículo removido ao depósito, com base no art. 230, V, do CTB, mesmo que a NF estiver dentro do prazo regulamentar. Por outro lado, se, na mesma situação, o condutor declarar (falsamente) que está viajando com o veículo para qualquer outro município, a fim de lá registrá-lo e licenciá-lo, certamente sairá impune, visto que, na prática, o agente não tem como verificar se a versão apresentada é falsa ou verdadeira.

      Portanto, entendemos que deverá ser seguido o que está escrito. Se o condutor alegar que está se dirigindo para o órgão de registro, independente de horário ou feriado, este não deverá ser autuado (pois se existia esta normativa e foi REVOGADA, impossível a sua aplicação), até que o CONTRAN resolva disciplinar melhor o assunto.

      Abraço!

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  51. Bom dia mestre.
    Comprei meu veículo e não emplaquei na concessionaria por motivos óbvios, taxas caríssimas.
    Pois bem. Retirei o veículo numa sexta-feira a tarde. Passei no meu despachante na segunda-feira e solicitei o primeiro registro.
    Na terça-feira saí com o carro para ir trabalhar, fui parado 100 metros de casa por uma blitz. O agente militar ao ver o carro sem
    placa e por ter apresentado somente a nota fiscal e os comprovantes das taxas, me disse que meu carro seria recolhido ao pátio.
    Com muita simpatia o agente permitiu que voltasse para casa e guardasse o carro.
    Duvida que me paira: Os 15 dias de prazo para documentação do veículo não me dá o direito de trafegar para qualquer destino que
    seja?
    Obrigado.

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    1. Olá meu caro,

      Não é bem assim...rs dentro deste período vc deverá estar se dirigindo para o órgão de trânsito para o emplacamento.

      Abraço!

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  52. Bom dia,

    Comprei um veiculo zero km no rio de janeiro porém sou do interior de SP. Posso emplacá-lo diretamente na minha cidade ou sou obrigada a tirar o primeiro registro no RJ?
    obrigada

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    1. Olá minha cara,

      Pode emplacar em SP, desde que esteja dentro dos 15 dias da data de carimbo de saída do veículo constante na nota fiscal e que esteja se dirigindo ao órgão executivo de trânsito do seu estado para emplacamento.

      Abraço!

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  53. Comprei um carro seminovo numa revenda. O licenciamento de 2015 está pago, no nome dela. Fiz após isso a vistoria e foi aprovado. O docuemnto de licenciamento no meu nome só vem daqui a uma semana, mas eu tenho um licenciamento pago no nome da revenda. Detalhe: Fiz a vistoria hoje a à noite já estará no meu nome no site do detran. Posso rodar com o carro estando ele no sistema do detran no meu nome e com o licenciamento no nome ainda da revenda?

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    1. Olá meu caro,

      Não vemos problema neste trânsito, desde que o licenciamento esteja em dia.

      Abraço!

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  54. Juiz de Fora-MG, 01.09.2015, 22h03min.

    Boa noite.

    Estou para adquirir um veículo de uma concessionária localizada na cidade de Campinas-SP para emplacá-lo na cidade de Juiz de Fora-MG. Como a concessionária informou não ter o veículo em estoque, disse ser necessário emitir nota fiscal e solicitar à montadora, mas o prazo de entrega do veículo pela concessionária é estimado para mais de 15 dias. Solicito confirmar se o prazo de 15 dias para o emplacamento do veículo em Juiz de Fora-MG é contado da data da emissão da nota fiscal de venda ou da data da retirada do veículo da concessionária. Essa "autorização especial" é emitida rapidamente pelo órgão de trânsito de Campinas ou demanda dias para sua entrega?
    Desde já, meus agradecimentos.

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    1. Olá meu caro,

      A Resolução do CONTRAN diz data de saída do veículo, constante no carimbo da nota fiscal.

      Abraço!

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  55. Boa Tarde!
    Comprei uma moto e não emplaquei. Logo depois vendi e combinei que o comprador emplacaria. No entanto, não foi isso que ele fez. O que pode acontecer comigo se a nota fiscal está em meu nome e a pessoa para que vendi a moto nunca emplacou e transita normalmente na minha cidade com a moto sem placa? Quais os prejuízos diante da lei que posso ter já que o chassi indicará que a moto foi comprada por mim?

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    1. Olá meu caro,

      Você não foi registrado ainda como proprietário nos sistema RENAVAM. O proprietário deste veículo deve estar ainda em uma pessoa jurídica. Fique tranquilo. Abraço!

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  56. Boa tarde!
    se uma empresa compra uma motocicleta seminova e emite NF de compra , ele tem que transferir o veiculo para o nome da empresa?

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    1. Fui parado com minha moto okm no dia 04/10/2015 tirei ela no dia 28/09/2015 o agente de trânsito disse q iria prender q eu não podia andar com ela sem placa falei não estou com condições agora estou desempregado e o dinheiro apliquei nela queria ele o dinheiro da janta não tinha então passou uns minutos ele me liberou gostaria de saber se a multa pode vim ou se é o certo por que só se passaram 06 dias da data da emissão me ajude obg

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  57. Ola metre gostei das suas repostas,ola gostaria q me ajudasse tirei minha moto okm com a data da emissão 28/09/2015, sai no domingo de hoje fui visitar minha mãe no bairro próximo o guarda de trânsito me parou e queria prender minha moto porque estava sem placa ainda isso com 6 dias da data da emissao falei tranquilo VC e autoridade pode prender fazer o que neh ele ficou enrrolando sabe como e queria trintas reais pra eu ser liberado falei estou liso ele acabou me liberando q eu não tinha a grana VC avha q a multa vai chegar?

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  58. Boa tarde mestre, muito bons seus posts, esclarecem muito para nós leigos. Moro em Taubaté e comprei um carro seminovo há umas duas semanas atrás em Bauru. Entretanto, no momento da compra, o vendedor ainda não havia transferido o carro para o seu nome. Esta semana ele me enviou a documentação em seu nome, com o recibo de compra e venda assinado para eu fazer a transferência para mim. O problema é que ele registrou o carro em outra cidade e me mandou a plaqueta e o lacre para fixar na minha cidade pois ele não tinha como fazer isso por lá (o carro já estava comigo). Então, minha dúvida é: posso procurar um posto do Detran aqui em Taubaté e pedir para eles afixarem a plaqueta de outra cidade?

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  59. Bom dia, resido em São Luis do Maranhão, comprei um carro na cidade de Fortaleza no Ceará. Eu estou querendo buscar o veículo e vir dirigindo de lá até o minha cidade, vou ter algum problema, como devo proceder???

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  60. Bom dia!, resido em Sorocaba, comprei um veiculo usado pelo leilão da Receita Federal em Araçatuba. Diz a portaria da RFB : Conforme previsto nos §§ 6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/76, serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação ou seja CRV e CRVL. Minha dúvida é se posso transitar com o veículo até Sorocaba só com a guia de licitação. Obrigado

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  61. Boa tarde, retirei um veículo okm em SP dia 30/10/2015, moro em guarulhos e o municipio de emplacamento é guarulhos.
    Porém o detran estará fechado dia 30/10/2015 e 02/10/2015 devido a feriado.
    Minha pergunta é a seguinte: Posso andar com este veículo mediante a nota fiscal carimbada e com a data de saida?

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  62. Boa tarde ! Resido em guarulhos/sp, comprei um veículo okm em Sp. Peguei da concessionaria dia 30/10/2015, porém o detran está fechado devido feriado dia 30/10/2015 ( servidor publico ) e dia 02/11/2015 ( finados ). Vou emplacar em guarulhos dia 03/11/2015 ( terça feira ).

    Minha pergunta é a seguinte: POSSO ANDAR COM O VEÍCULO ATÉ DIA 02/11/2015 SEM PLACAS ?

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  63. Boa Tarde!
    Efetuei a compra de um veículo 0 km, entraram dois veículos meus na negociação, onde preenchi o DUT em nome da concessionária, mas nenhum representante legal da concessionaria assinou, mas mesmo assim reconheci firma e, assinei um termo de responsabilidade, referente a multas e futuros debitos, para que que não recaia para mim, dessa maneira como o DUT foi reconhecido teria algum jeito de comunicar a venda do veículo, ou esse Termo de Responsabilidade substituiria essa função de comunicar a venda ao Detran?
    A segunda dúvida é, que retirei o veiculo 0km emplacado da concessionaria, mas em vez de me entregarrem o CRLV e o CRV, me entregaram um protocolo provisório, informando que tenho 15 dias para rodar com o veículo até a confecção dos documentos forem emitidas, é correto esse procedimento?

    Att,

    Leandro Pimentel

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  64. Boa noite mestre!!! estou tomando bola rs com tanta informação, vamos lá. Estou comprando um carro zero, vou retira na concessionaria porem tenho que levar o veiculo para casa e no trajeto terei que circular por uma rodovia, eu posso fazer esse trajeto da concessionaria até minha residencia com a nota o carimbo dentro do praso de 15 dias pois só vou marcar a vistoria após chegar em minha residencia onde irei pagar todos os documentos e marca. Pergunto isso pois estou lendo que só posso trafegar da loja até o posto de vistoria, porem tenho primeiro que chegar em casa me da um help ai se não vou ter que deixar o carro na concessionaria até eu legalizar tudo.

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  65. Boa noite, sou do Estado do Rio de Janeiro estou querendo comprar um caminhao em Belo Horizonte posso trazer para emplacar no rio de Janeiro

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  66. Bom dia. Como eu faço para solicitar a licença especial de transito? Vou comprar um carro 0Km em São Paulo e no mesmo dia que carimbar a nota de saída da concessionária pretendo dirigir até Londrina - Paraná. A nota do veículo já saiu com o endereço de Londrina e vou fazer o emplacamento em Londrina. Preciso solicitar a licença especial e colocar no parabrisa ou só a nota já é suficiente?

    Obrigado

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  67. bom dia eu vou comprar um carro ok mas levarei pra outro estado posso leva-lo dirigindo somente com a nota fiscal ou tem que ser na cegonheira

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  68. Boa noite. Comprei um veículo em João Pessoa e com as festas de fim de ano, ainda não saiu o emplacamento. Preciso ir a Recife. Posso trafegar com o veículo até Recife e retornar em uma semana, sem placas?

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  69. Olá, ganhei uma moto já faturada mas não em placada, era para ser usa somente em pista de corrida, tem alguma possibilidade de eu emplacala?

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  70. Bom dia, ganhei uma moto que era pra ser usada nas pistas de corrida, ela não foi modificada, esta zero km , mas quero emplacala, existe essa possibilidade? Ps:só tem nota de faturamento.

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  71. Olá, ganhei uma moto já faturada mas não em placada, era para ser usa somente em pista de corrida, tem alguma possibilidade de eu emplacala?

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  72. Ola! Comprei um carro zero na cidade de São Paulo-SP e moro em Guaratinguetá. Posso trazer ele para minha casa somente com a nota fiscal de compra?? e quanto tempo eu tenho para fazer a documentação?? obrigada

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  73. Olá, comprei um carro zero e necessito fazer adaptações (pessoa deficiente) em outro município. Posso trafegar somente com a NF?

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  74. Bem, estou com uma moto ano 2008 sem placa, e preciso emplaca-la agora. Como devo proceder?

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  75. Amigo posso usar a placa dianteira do meu carro no parabrisa?deixando a frente do carro livre?

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  76. Oi. Tenho uma dúvida. Comprei um veículo zero, fui até o detran realizar o emplacamento, mas como sou deficiente físico e sou liberado apenas dirigir carro com uma adaptação (acelerador a esquerda) o funcionário do detran orientou para que eu fizesse a adaptação, realizasse uma vistoria em uma empresa credenciada ao inmetro e ai sim emplacasse o carro. Contudo resido em uma cidade pequena, tenho que deslocar 100 km para realizar estas adaptações, obviamente não dirigindo (esposa) será que consigo esta autorização especial para rodar sem placa?

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  77. comprei um carro usado em uma agencia,tudo ok,mas atrasei o ipva e dpvat.consultei no site do detran e meu carro nao esta em circulaçao e eu estou circulando
    com o carro....que aconteceu?

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  78. Tenho uma motocicleta titan 150 cc toda preparada para pratica de wheeling que é uma modalidade esportiva praticada com motos em locais fechados. Por não transitar em vias públicas, deixei de pagar as taxas (ipva licenciamento e seguro) a moto é transportada somente em cima da carrocinha ou na carroceria de uma pick-up. Naturalmente a moto não possui faróis, pista nem placas. Minha pergunta: em cima da carroceria ou reboque às autoridades podem fiscalizar meu veículo e apreender mesmo eu comprovando a origem do mesmo através de documentos CLRV?

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  79. Boa tarde!
    Estou comprando um veiculo 0k em Teresópolis / RJ e gostaria de emplacá-lo em Fortaleza, no Ceará - o transporte seria feito por cegonha. Isso é possível e quais as providências que preciso tomar, inclusive em relação à emissão da Nota Fiscal

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  80. Olá
    Comprei uma motocicleta e no mesmo dia agendei o emplacamento,mas a vendedora me afirmou que Eu poderia transitar dentro do prazo de 30 dias a partir da data emitida na Nota fiscal, sendo que fui abordada por policiais militares e os mesmos falaram que só poderia transitar de segunda a sexta, isso procede?

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  81. Olá boa tarde.
    Estou comprando um carro novo zero para meu pai que mora em fortaleza - CE, Posso levar o carro somente com a nota fiscal rodando, ou seja Eu dirigindo, sem emplacar sem qualquer outro documento sem ser multado por excesso de velocidade e outras inflações de transito? Se SIM qual seria o procidimento legal e se Não qual seria o procidimento legal?

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  82. Olá!!
    Comprei um veículo de um leilão, estou com a nota fiscal, porém o veículo ainda está como "restrição" tendo em vista o fato da documentação está sendo confeccionada.
    Quanto tempo posso circular com ele assim, ele pode ser apreendido?

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  83. Como é feita a contagem do prazo? Exclui o dia de início e inclui o dia vencimento? Ou inclui tanto o dia de início quanto o do vencimento? Sou advogada e estou com um caso em que se discute isso.

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  84. Olá professor !! Meu caso é meio que complicado. Retirei o carro da agência, segui os trâmites normais para emplacar entorno, sendo que no dia agendado o sistema CSV estava fora do ar, voltou 5 dias depois. Voltei com o sistema já funcionando, e o inesperado aconteceu. Exigência. .''divergência do cadastro com bim''não é coisa que se resolve na mesma hora, mandaram eu aguardar de 10 a 15 dias para obter resposta. Portanto o veículo já estoura os 15 dias legais da lei. Como proceder , dependo do veículo para locomoção e trabalho ?? Muito grato.

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  85. Quando tenho algum disponível tendo adquirir um veículo dos leilões da receita federal.
    Minha dúvida é professor: Se eu arrematar um veículo estrangeiro, um peugeot usado da Argentina por exemplo, eu posso pedir autorização para rodar do estado de Sta. Catarina até a cidade de São Paulo, considerando que os únicos documentos da receita federal é uma declaração de arremate.Obrigado

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  86. Ola.
    Quero saber a respeito da placa dianteira.
    Conduzir veículos sem qualquer uma das placas é remoção do veículo certo...
    Existe alguma resolução onde diz que,na falta da placa dianteira aplica-se a notificação e não necessariamente a remoção.

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  87. Tenho um vizinho que usa a rua como garagem para estacionar uma carreta, ela fica até três meses no local. Tem como acionar algum órgão para solucionar esse problema tirar esse reboque da rua?

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  88. Comprei um rodotrem na faccini em SP, solicitei os decalques e fiz o licenciamento, porem vou levar o rodotrem para Belo Horizonte somente com a nota fiscal dos baus porque as placas estão comigo em BH. Posso usar somete a nota para transitar com o bitrem da fabrica da faccini ate Bh que é o ponto do licenciamento?

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  89. Bom, salvo melhor juízo, pela análise literal do §2º da presente resolução, a dita autorização especial colada nos vidros é condição indispensável para QUALQUER forma de descolamento com o veículo. Logo, não havendo autorização concedida pelo Detran (no site do Detran/SP tem as orientações), será correta a apreensão do veículo. Correto Mestre?

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  90. Olá, existe alguma normativa que permite EX:lacrar placa de um veículo no Estado de ES, sendo o mesmo um veículo transferido para Minas Gerais, via ofício de um Detran Para o outro? Neste caso a transferência já concluída via vistoria lacrada realizada no estado de ES, faltando apenas lacrar. Será necessário deslocar o veículo ate Minas Gerais somente para lacrar? Obrigado!

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  91. boa tarde , estou precisando de umas resoluções para o concurso do detran/ce...como consigo com vc esse material em pdf? whats 85989017355

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  92. Boa tarde, também gostaria das resolções para o concurso do detran!

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  93. boa tarde , estou precisando de umas resoluções em pdf para o concurso do detran-ce ... como faço para conseguir com voce? whats 84 996766031

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  94. Boa tarde! Uma duvida comprei um carro zero a nota fiscal com data do dia 01/11 so sera emplacado na segunda feira dia 06 11 posso dirigir o carro no fim de semana para ir ao supermercado por exemplo? Obrigada

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  95. comprei um carro zero de uma concessionaria numa cidade vizinha, posso andar na br até minha cidade para fazer emplacamentoetc...

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  96. Bom dia. Acabei de ser abordado em uma blitz da PRF e a minha placa está fixada com parafusos personalizados (semelhante um cone pontiagudo, deve ter uns 2,5cm) O PRF disse que isso é proibido por uma resolução do CONTRAN. Tem alguma multa, infração ou penalidade para este tipo de situação? Agradeço

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  97. Nosso sistema de autuação, salvo engano, só possibilita inserção de autos havendo a identificação de placa. No caso dos veículos ainda não registrado, em que pese a previsão de aplicação de autuação, como esta seria efetivada considerando não haver ainda no sistema previsão de placa para o veículo. Seria utilizado o chassi como informação para que ocorrendo o devido licenciamento o veículo já "nasceria" com a respectiva autuação? Qual seria o amparo? Ou apenas é possível a medida administrativa de retenção do veículo para a devida regularização?

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  98. Prezado, comprei um carro zero quilometro em uma concessionária de Campo Mourão no Paraná, a nota fiscal foi emitida em meu nome no meu endereço de São Paulo capital, a nota foi emitida no dia 17-04-2018 mas só irei buscar o veiculo dia 27-04-2018. além de não ter placas não recoli nenhuma taxa ainda. Posso vir rodando com o carro para São Paulo? (tenho somente a nota fiscal) preciso pagar pela licença especial (licença para-brisa) para poder vir rodando?

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  99. Sou presidente de uma instituição, recebemos a doação do governo federal de um veiculo com placa do Paraguay, nós conseguiremos legalizar ele aqui no Brasil ? Existe alguma resolução que nos ampare ?

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  100. Comprei um veículo zero e quero fazer o registro e primeiro emplacamento em nome de outra pessoa, a nota fiscal está no meu nome. As normas permitem que se faça registro e primeiro licenciamento em nome de pessoa que não consta na Nota Fiscal de aquisição?

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